Hackathon 100% Colaborativo - Desenhar o Futuro da Economia Social

Nesta iniciativa vamos Capacitar e Inovar em conjunto. Vamos Desenhar o Futuro da Economia Social.

  • 70 Participants
  • 99,995 Invested
  • 0 Uninvested

Industries

  • Diversified Financials
  • Education
  • Social Good & Impact

REGULAMENTO DA INICIATIVA HACKATHON SCML 100% COLABORATIVA | 2.ª EDIÇÃO

 

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento da iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição.

 

Artigo 2.º

Âmbito

  1. A iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa é uma iniciativa do Departamento de Empreendedorismo e Economia Social (DEES) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
  2. A iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa consiste numa “maratona” de trabalho a desenvolver por equipas multidisciplinares e intersectoriais da SCML, por profissionais do setor da Economia Social e por académicos, com o objetivo de apresentar propostas de solução criativas e inovadoras que respondam aos seguintes quatro desafios:
  3. O digital na Economia Social – o papel da transição digital na redução das desigualdades e na promoção da inclusão social;
  4. O futuro do trabalho no setor da Economia Social – recrutamento e retenção de quadros para a renovação do setor e intervenção dos mesmos no seu desenvolvimento; 
  5. A sustentabilidade da Economia Social – busca de redes alternativas de financiamento de longo prazo que acrescentem valor social, ambiental e económico ao setor; 
  6. A avaliação de impacto na Economia Social – escalabilidade do efeito positivo do setor e medição do impacto social da mudança provocada. 
  7. A iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição está ancorada em dois eixos metodológicos: 
  8. Participação dos agentes sociais para a criação de soluções inovadoras; 
  9. Capacitação dos agentes sociais para a geração da mudança. 

 

Artigo 3.º

Objetivos

A iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição visa:

  1. Promover a consolidação de uma cultura organizacional colaborativa, preparando a resposta adequada aos desafios futuros no setor da Economia Social;
  2. Incentivar a abordagem colaborativa e o trabalho em parceria, quer internamente, quer com outras entidades externas cujos fins não contrariem o espírito da Iniciativa; 
  3. Criar espaço para reflexão sobre novos modos de atuação em contexto de trabalho e para a responsabilização transversal dos participantes e respetivas organizações na implementação das mudanças desejáveis e necessárias;
  4. Promover espaços de geração de ideias e de reflexão sobre os caminhos estratégicos para o futuro da Economia Social no contexto pós-pandemia, através de um processo colaborativo que estimule a produção de soluções inovadoras para enfrentar os desafios da próxima década; 
  5. Divulgar os projetos vencedores.

 

Artigo 4.º

Local e Data


A iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição realiza-se exclusivamente online e em formato digital, tem uma duração aproximada de quatro semanas, sendo antecedido por um programa de mobilização com a duração de um mês, com início em março de 2021, sendo as datas específicas de cada passo e as atividades associadas divulgados na intranet, no website da SCML, na plataforma digital em que está sediada a iniciativa e na página eletrónica da Casa do Impacto e respetivas redes sociais.

 

Artigo 5.º

Candidaturas

  1. As candidaturas estão abertas a:
    1. Todos os colaboradores da SCML;
    2. Profissionais das organizações da Economia Social comprometidos com o futuro do setor social em Portugal e interessados em colocar as suas competências e conhecimentos ao serviço da inovação social;
    3. Jovens com idade mínima de 18 anos, recém-licenciados e finalistas de licenciaturas e de cursos técnicos especializados e pós-graduados e membros das comunidades de Alumni.
  2. São admitidas no máximo 80 (oitenta) inscrições individuais, cujos titulares integrarão uma das 16 equipas de 5 elementos cada, constituídas pela SCML, procurando garantir a diversidade de perfis, a igualdade de oportunidades e a promoção da inclusão.
  3. As candidaturas são apresentadas a título individual pelos interessados;
  4. As candidaturas e a participação na Iniciativa são realizadas a título gratuito. 
  5. As candidaturas são submetidas eletronicamente através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura, acompanhada da declaração de consentimento para a recolha e tratamento dos dados pessoais, na plataforma digital em que está sediada a iniciativa e que pode ser acedido através da intranet e do website da SCML e na plataforma digital em que está sediada a iniciativa e na página eletrónica da Casa do Impacto.
  6. O prazo de apresentação das candidaturas decorre entre os dias 18 de fevereiro e 23 de março de 2021.
  7. Só serão admitidas as candidaturas que contenham a correta e integral indicação de todos os elementos solicitados no formulário de candidatura, disponível na intranet, no website da SCML, na plataforma digital em que está sediada a iniciativa e na página eletrónica da Casa do Impacto e respetivas redes sociais.
  8. Ao formulário de candidatura, os candidatos deverão juntar uma declaração de consentimento informado e livre para a recolha e tratamento dos dados pessoais prevista no n.º 2 do artigo 14.º.
  9. A candidatura e a participação na iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa pressupõe a aceitação e vinculação ao presente Regulamento.
  10. A organização poderá, unilateralmente e mediante aviso prévio publicado na intranet da SCML e na plataforma digital em que está sediada a iniciativa prolongar o prazo de apresentação de candidaturas ou introduzir ajustamentos à Iniciativa.
  11. As equipas vencedoras são anunciadas na sessão de encerramento da Iniciativa. 

 

Artigo 6.º

Seleção de Candidaturas

1. A organização da Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa está a cargo do DEES, que terá as seguintes competências:

  1. Receção das candidaturas;
  2. Verificação da conformidade das candidaturas com o disposto no presente Regulamento;
  3. Seleção das candidaturas habilitadas a participar na Iniciativa;
  4. Comunicação aos candidatos de que foram aceites como participantes da Iniciativa.

2. O período de análise das candidaturas decorrerá entre os dias 24 e 26 de março de 2021. 


3. Na seleção dos participantes será considerada:

  1. A ordem de chegada das candidaturas;
  2. Perfil dos candidatos de forma a garantir o equilíbrio de género e a diversidade de origem étnico-cultural e a inclusão de pessoas com deficiência
  3. Representatividade dos três segmentos de candidatos, com vista a garantir a heterogeneidade de perfis profissionais.

4. A decisão da seleção dos candidatos será comunicada, por e-mail e publicada na intranet, no website da SCML, na plataforma digital em que está sediada a iniciativa e na página eletrónica da Casa do Impacto, até ao dia 26 de março de 2021. 


5. A decisão de seleção não é suscetível de reclamação, ficando as candidaturas não selecionadas automaticamente canceladas.

 

Artigo 7.º

Condições Gerais de Participação na Iniciativa

1. Os candidatos à Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição, deverão dispor de:

  1. Acesso próprio à internet; 
  2. Computador ou outros equipamentos informáticos adequados;
  3. Condições de acesso a salas de reunião online.
  4. No decurso da Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição, a organização disponibiliza online a todos os participantes:
  5. Mentores para apoiar na definição de propostas e respetiva exposição;
  6. Facilitadores para acompanhar o programa previsto, dinamizar as reuniões online das equipas e apoiá-las na prossecução dos objetivos, com criatividade e originalidade.

3. As atividades no âmbito da Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição incluem o evento de lançamento, dois Webinars, e ainda Talks, ações de Mentoria e atividades Tutoriais e o evento de encerramento.


4. Os participantes deverão agir com urbanidade e probidade, respeitando todos os organizadores e participantes na Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa e seus parceiros.


5. Os participantes na iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa que sejam trabalhadores da SCML terão direito a dispensa do trabalho para efeito de preparação e participação na mesma, nos seguintes termos:

  • 30 março – manhã ou tarde, conforme a hora agendada para o lançamento da iniciativa; 
  •  Primeira semana de abril de 2021 – manhã ou tarde do dia em que tiver lugar o primeiro webinar; 
  •  Segunda semana de abril de 2021 – manhã ou tarde do dia em que tiver lugar o segundo webinar:  
  • 26 de abril de 2021 – manhã ou tarde, conforme a hora agendada para o encerramento da iniciativa. 

6. Os serviços da SCML que integrem trabalhadores participantes na iniciativa Hackathon 100% Colaborativa deverão garantir a necessária flexibilidade dos respetivos recursos para efeito de permitir, sem prejuízo do funcionamento normal do serviço, a melhor gestão dos seus tempos de trabalho profissional de cada um/a, com vista a poderem preparar as atividades associadas à iniciativa Hackathon 100% Colaborativa e participarem na sua realização. 

 

Artigo 8.º

Prémio, Distinções e Certificado


1. Todos os participantes selecionados para a iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa têm direito a um certificado de participação.


2. Independentemente das propostas vencedoras selecionadas pelo júri, a organização da iniciativa Hackathon 100% Colaborativa pode valorizar o mérito das soluções propostas por cada equipa participante e deliberar atribuir uma distinção especial por cada um dos quatro desafios.

 


Artigo 9.º

Prémio


1. No âmbito de cada um dos quatro desafios, será selecionada a melhor solução inovadora.


2. À equipa vencedora de cada um dos quatro desafios é atribuído o prémio no valor total de € 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta euros), que deverá ser repartido em partes iguais a cada um dos elementos que integram as equipas vencedoras.

 

Artigo 10.º

Júri

  1. A apreciação e avaliação das soluções inovadoras, bem como a decisão sobre a atribuição dos prémios é da competência de um júri, constituído pelos seguintes elementos:
    1. Administrador Executivo da Ação Social e de Empreendedorismo e Economia Social da SCML;
    2. Um elemento da iniciativa Portugal Inovação Social;
    3. Um elemento da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
    4. Um elemento da Secretaria de Estado da Economia e Transição Digital;
    5. Um elemento da Associação Académica de Lisboa.
  2. O júri é presidido pelo Administrador Executivo da Ação Social e de Empreendedorismo e Economia Social da SCML ou por quem este entender designar para o efeito.
  3.  As decisões do júri são soberanas e definitivas e têm em consideração a ponderação dos critérios de avaliação e seleção identificados no artigo 12.º, não havendo lugar a recurso. 

 

Artigo 11º

Requisitos da Participação


1. Durante o período de realização da Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa, as Equipas desenvolverão uma solução inovadora que responda aos desafios colocados pela organização, sob a forma de ideia, protótipo, projeto de novos produtos ou serviços, com a utilização de quaisquer instrumentos ou recursos.


2. Os participantes na Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa são responsáveis por toda a informação e pelos conteúdos apresentados e garantem que a solução proposta é da sua autoria e não viola direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual.


3. A solução inovadora deverá ser apresentada ao júri e demais participantes, na fase final, em modelo pitch, ou seja, uma apresentação breve feita em formato digital por elementos da equipa, como última etapa da Iniciativa.


4. O júri poderá solicitar informações e esclarecimentos adicionais aos participantes sobre o conteúdo das respetivas soluções, caso entenda adequado e necessário à boa avaliação das mesmas.

 

Artigo 12.º

Critérios de Avaliação e Seleção


As soluções apresentadas serão analisadas e avaliadas pelo júri e pelos mentores, de acordo com os seguintes critérios:

 

 

CRITÉRIO

O QUE É AVALIADO

 

Júri

Grau de inovação 

 

Em que medida é que a solução corresponde a um novo produto, serviço ou processo de trabalho ou melhora as soluções existentes na área de intervenção a que responde. 

20%

Estruturação formal 

Em que medida é que a solução é apresentada de forma clara, coerente e articulada e tem em conta as necessidades definidas no desafio.  

20%

Impacto no público-alvo 

Em que medida é que a solução contribui para a resolução do desafio através das suas atividades e tem potencial para produzir benefícios e mudanças no público-alvo (utilizadores/beneficiários). 

20%

Sustentabilidade social, financeira e ambiental 

Em que medida é que a solução produz um impacto social durável no tempo, é viável a nível financeiro, não produz desperdício e respeita o meio ambiente. 

20%

Mentores e Facilitadores

Colaboração e envolvimento dos participantes no desenvolvimento da solução

Em que medida é que a solução revela a motivação e a participação ativa de cada participante no trabalho de grupo e evidencia a multidisciplinaridade e a qualidade da relação entre os participantes.  

20%

 

Artigo 13.º

Direitos de Propriedade Intelectual

  1. As equipas candidatas e os participantes deverão respeitar os direitos de autor dos projetos.
  2. A SCML garante a salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual titulados pelas equipas autoras das soluções apresentadas.

 

Artigo 14.º

Confidencialidade


Os participantes na iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso, inclusivamente após o termo da mesma.

 

Artigo 15º

Privacidade e Proteção de Dados Pessoais


1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a SCML – pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa com o número 500 745 471 e sede no Largo Trindade Coelho, 1200-470 Lisboa – que os tratará através do DEES, no âmbito da iniciativa Hackathon 100% SCML Colaborativa. Neste âmbito, a SCML poderá também tratar os seus dados conjuntamente com os parceiros desta iniciativa, nomeadamente com os membros do Júri indicados no artigo 10.º do Regulamento.


2. Os dados pessoais tratados serão os estritamente necessários para efeitos de candidatura e participação na iniciativa Hackathon 100% SCML Colaborativa. No decorrer desta iniciativa poderá ocorrer a recolha de som e imagens com a finalidade de documentar, comunicar e promover as atividades desenvolvidas, bem como para efeitos de publicitação de atividades desenvolvidas na SCML na mesma área de intervenção. Estes registos poderão ser publicados nas redes sociais e profissionais da SCML e de parceiros.


3. O tratamento de dados pessoais tem por base o consentimento livre, específico, informado e explícito dos candidatos e participantes desta iniciativa. Ao assinar o Termo de Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais disponível na intranet da SCML e na plataforma digital em que está sediada a iniciativa, o/a participante na iniciativa estará a manifestar concordância e autorização para que os seus dados pessoais sejam utilizados no âmbito da iniciativa Hackathon 100% SCML Colaborativa. A qualquer momento o/a participante poderá retirar o seu consentimento sem necessidade de apresentar uma justificação.


4. Os dados pessoais serão tratados e conservados pelo DEES no estrito cumprimento da legislação aplicável, sendo armazenados em sistemas de informação específicos ou em arquivos físicos, e conservados por um período de cinco anos. O DEES tomou por referencial para a determinação do período de conservação adequado o Regulamento de Gestão de Documentos da SCML, disponível através da Portaria n.º 6/2017, de 4 de janeiro.


5. No que respeita aos seus dados pessoais, o/a participante na iniciativa Hackathon 100% SCML Colaborativa poderá:

  1. Solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados ou opor-se ao seu tratamento – verificadas as condições legalmente previstas. O exercício destes direitos poderá ser feito, presencialmente, junto dos serviços administrativos do DEES, ou ainda através do e-mail [email protected] , bem como por via postal, dirigida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a morada Largo Trindade Coelho, 1200-470 Lisboa.
  2.  Apresentar, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, uma reclamação à CNPD ou a outra autoridade de controlo competente, nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pessoais pela SCML não respeita a legislação aplicável.
  3. Consultar, na Política de Privacidade da SCML, disponível em www.scml.pt ou nos serviços administrativos do DEES, mais informações sobre os termos, regras e condições do tratamento dos seus dados pessoais pela SCML.

6. O contacto do Encarregado de Proteção de Dados da SCML, deverá ser efetuado preferencialmente através do e-mail [email protected] .

 

Artigo 16.º

Execução dos projetos inovadores


Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, as soluções inovadoras e criativas propostas pelas equipas candidatas e pelos participantes na iniciativa poderão vir a ser implementadas pela SCML, caso esta entenda que as mesmas reúnem condições de exequibilidade e validade.

 

Artigo 17º

Dúvidas e casos omissos


Os casos omissos e esclarecimentos relativos às cláusulas constantes do presente Regulamento são analisados e decididos por deliberação de Mesa da SCML.