Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento da iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição.
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Objetivos
A iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição visa:
Artigo 4.º
Local e Data
A iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição realiza-se exclusivamente online e em formato digital, tem uma duração aproximada de quatro semanas, sendo antecedido por um programa de mobilização com a duração de um mês, com início em março de 2021, sendo as datas específicas de cada passo e as atividades associadas divulgados na intranet, no website da SCML, na plataforma digital em que está sediada a iniciativa e na página eletrónica da Casa do Impacto e respetivas redes sociais.
Artigo 5.º
Candidaturas
Artigo 6.º
Seleção de Candidaturas
1. A organização da Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa está a cargo do DEES, que terá as seguintes competências:
2. O período de análise das candidaturas decorrerá entre os dias 24 e 26 de março de 2021.
3. Na seleção dos participantes será considerada:
4. A decisão da seleção dos candidatos será comunicada, por e-mail e publicada na intranet, no website da SCML, na plataforma digital em que está sediada a iniciativa e na página eletrónica da Casa do Impacto, até ao dia 26 de março de 2021.
5. A decisão de seleção não é suscetível de reclamação, ficando as candidaturas não selecionadas automaticamente canceladas.
Artigo 7.º
Condições Gerais de Participação na Iniciativa
1. Os candidatos à Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição, deverão dispor de:
3. As atividades no âmbito da Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa – 2.ª edição incluem o evento de lançamento, dois Webinars, e ainda Talks, ações de Mentoria e atividades Tutoriais e o evento de encerramento.
4. Os participantes deverão agir com urbanidade e probidade, respeitando todos os organizadores e participantes na Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa e seus parceiros.
5. Os participantes na iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa que sejam trabalhadores da SCML terão direito a dispensa do trabalho para efeito de preparação e participação na mesma, nos seguintes termos:
6. Os serviços da SCML que integrem trabalhadores participantes na iniciativa Hackathon 100% Colaborativa deverão garantir a necessária flexibilidade dos respetivos recursos para efeito de permitir, sem prejuízo do funcionamento normal do serviço, a melhor gestão dos seus tempos de trabalho profissional de cada um/a, com vista a poderem preparar as atividades associadas à iniciativa Hackathon 100% Colaborativa e participarem na sua realização.
Artigo 8.º
Prémio, Distinções e Certificado
1. Todos os participantes selecionados para a iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa têm direito a um certificado de participação.
2. Independentemente das propostas vencedoras selecionadas pelo júri, a organização da iniciativa Hackathon 100% Colaborativa pode valorizar o mérito das soluções propostas por cada equipa participante e deliberar atribuir uma distinção especial por cada um dos quatro desafios.
Artigo 9.º
Prémio
1. No âmbito de cada um dos quatro desafios, será selecionada a melhor solução inovadora.
2. À equipa vencedora de cada um dos quatro desafios é atribuído o prémio no valor total de € 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta euros), que deverá ser repartido em partes iguais a cada um dos elementos que integram as equipas vencedoras.
Artigo 10.º
Júri
Artigo 11º
Requisitos da Participação
1. Durante o período de realização da Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa, as Equipas desenvolverão uma solução inovadora que responda aos desafios colocados pela organização, sob a forma de ideia, protótipo, projeto de novos produtos ou serviços, com a utilização de quaisquer instrumentos ou recursos.
2. Os participantes na Iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa são responsáveis por toda a informação e pelos conteúdos apresentados e garantem que a solução proposta é da sua autoria e não viola direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual.
3. A solução inovadora deverá ser apresentada ao júri e demais participantes, na fase final, em modelo pitch, ou seja, uma apresentação breve feita em formato digital por elementos da equipa, como última etapa da Iniciativa.
4. O júri poderá solicitar informações e esclarecimentos adicionais aos participantes sobre o conteúdo das respetivas soluções, caso entenda adequado e necessário à boa avaliação das mesmas.
Artigo 12.º
Critérios de Avaliação e Seleção
As soluções apresentadas serão analisadas e avaliadas pelo júri e pelos mentores, de acordo com os seguintes critérios:
| CRITÉRIO | O QUE É AVALIADO |
|
Júri | Grau de inovação
| Em que medida é que a solução corresponde a um novo produto, serviço ou processo de trabalho ou melhora as soluções existentes na área de intervenção a que responde. | 20% |
Estruturação formal | Em que medida é que a solução é apresentada de forma clara, coerente e articulada e tem em conta as necessidades definidas no desafio. | 20% | |
Impacto no público-alvo | Em que medida é que a solução contribui para a resolução do desafio através das suas atividades e tem potencial para produzir benefícios e mudanças no público-alvo (utilizadores/beneficiários). | 20% | |
Sustentabilidade social, financeira e ambiental | Em que medida é que a solução produz um impacto social durável no tempo, é viável a nível financeiro, não produz desperdício e respeita o meio ambiente. | 20% | |
Mentores e Facilitadores | Colaboração e envolvimento dos participantes no desenvolvimento da solução | Em que medida é que a solução revela a motivação e a participação ativa de cada participante no trabalho de grupo e evidencia a multidisciplinaridade e a qualidade da relação entre os participantes. | 20% |
Artigo 13.º
Direitos de Propriedade Intelectual
Artigo 14.º
Confidencialidade
Os participantes na iniciativa Hackathon SCML 100% Colaborativa comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso, inclusivamente após o termo da mesma.
Artigo 15º
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a SCML – pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa com o número 500 745 471 e sede no Largo Trindade Coelho, 1200-470 Lisboa – que os tratará através do DEES, no âmbito da iniciativa Hackathon 100% SCML Colaborativa. Neste âmbito, a SCML poderá também tratar os seus dados conjuntamente com os parceiros desta iniciativa, nomeadamente com os membros do Júri indicados no artigo 10.º do Regulamento.
2. Os dados pessoais tratados serão os estritamente necessários para efeitos de candidatura e participação na iniciativa Hackathon 100% SCML Colaborativa. No decorrer desta iniciativa poderá ocorrer a recolha de som e imagens com a finalidade de documentar, comunicar e promover as atividades desenvolvidas, bem como para efeitos de publicitação de atividades desenvolvidas na SCML na mesma área de intervenção. Estes registos poderão ser publicados nas redes sociais e profissionais da SCML e de parceiros.
3. O tratamento de dados pessoais tem por base o consentimento livre, específico, informado e explícito dos candidatos e participantes desta iniciativa. Ao assinar o Termo de Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais disponível na intranet da SCML e na plataforma digital em que está sediada a iniciativa, o/a participante na iniciativa estará a manifestar concordância e autorização para que os seus dados pessoais sejam utilizados no âmbito da iniciativa Hackathon 100% SCML Colaborativa. A qualquer momento o/a participante poderá retirar o seu consentimento sem necessidade de apresentar uma justificação.
4. Os dados pessoais serão tratados e conservados pelo DEES no estrito cumprimento da legislação aplicável, sendo armazenados em sistemas de informação específicos ou em arquivos físicos, e conservados por um período de cinco anos. O DEES tomou por referencial para a determinação do período de conservação adequado o Regulamento de Gestão de Documentos da SCML, disponível através da Portaria n.º 6/2017, de 4 de janeiro.
5. No que respeita aos seus dados pessoais, o/a participante na iniciativa Hackathon 100% SCML Colaborativa poderá:
6. O contacto do Encarregado de Proteção de Dados da SCML, deverá ser efetuado preferencialmente através do e-mail [email protected] .
Artigo 16.º
Execução dos projetos inovadores
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, as soluções inovadoras e criativas propostas pelas equipas candidatas e pelos participantes na iniciativa poderão vir a ser implementadas pela SCML, caso esta entenda que as mesmas reúnem condições de exequibilidade e validade.
Artigo 17º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e esclarecimentos relativos às cláusulas constantes do presente Regulamento são analisados e decididos por deliberação de Mesa da SCML.