Inova-san 4 edição

O Inova-san é um programa de educação empreendedora e inovação aberta entre a Nissan e as instituições de ensino da região sul fluminense.

Timeline

  • Início da fase Growth29 Jul, 2024 - 03:00
  • Fim da fase Growth23 Sep, 2024 - 21:30
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  • 319 Participants

Organization

Industries

  • Education
  • Automobiles & Components

1 PROGRAMA INOVA-SAN  

1.1. O Programa INOVA-SAN (“Programa”) é uma iniciativa da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. (“Nissan”), que possui como principal objetivo identificar, estimular e contribuir na formação de jovens  talentos universitários e técnicos que desejam empreender em desafios de impacto social e tecnologia,  relevantes para o desenvolvimento social e econômico da região Sul Fluminense.  

1.2. A divulgação da promoção do Programa poderá ser feita através de mídias sociais,  peças/materiais de comunicação e contato pessoal, a critério da Nissan.  

1.3. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio  ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do  artigo 30 do Decreto Lei no 70.951/72.  

1.4. O Programa terá como público estudantes universitários regularmente matriculados em  instituições de ensino superior (“IES”) e de cursos técnicos regularmente matriculados em instituições  de ensino técnico (“IET”) situadas na região Sul-Fluminense, do Estado do Rio de Janeiro, nas  condições citadas na Cláusula 2.1 

1.5. Os Participantes, agrupados em equipes de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, deverão apresentar  e inscrever ideias e propostas de soluções, doravante denominados Projetos, que se enquadrem em  uma das 03 (três) seguintes temáticas, alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável  (“ODS”) definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). O detalhamento dos ODS está  disponível no Anexo I:  

1. “Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes: Como nós podemos trabalhar a mobilidade  urbana para fomentar o desenvolvimento de cidades inteligentes na região Sul Fluminense?”. Os  Projetos deverão atender a descrição da temática disponível no site www.inovasan.com.br e estar  ligados ao menos a um dos seguintes ODS: 3, 7, 9, 10, 12 e 13.  

2. “Indústria 4.0: Como nós podemos impulsionar a transformação através da Indústria 4.0 na  região Sul Fluminense?”. Os projetos deverão atender a descrição da temática disponível no site  www.inovasan.com.br e estar ligados ao menos a um dos seguintes ODS: 7, 8, 9, 12, 13 e 17.  3. 
3. “Economia circular e futuro sustentável: Como nós podemos impulsionar a Economia  Circular e assegurar um Futuro Sustentável na região Sul Fluminense?”. Os projetos deverão atender  a descrição da temática disponível no site www.inovasan.com.br e estar ligados ao menos a um dos  seguintes ODS: 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14 e 15.  

1.6. Não será permitida a participação de projetos, independente da instituição de ensino ou  Participantes inscritos, que estejam em fase de operação no mercado. Projetos que já estão  comercializando seus produtos ou serviços não poderão participar do Inova-san. 

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

2.1. Podem se candidatar ao Programa:  

(i) Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação de  Instituições de Ensino Superior (“IES”) ou em cursos técnicos de Instituições de Ensino Técnico (“IET”) situadas dentro do raio de 65 (sessenta e cinco) quilômetros do Complexo Industrial da Nissan do Brasil  Automóveis Ltda., localizado no município de Resende, estado do Rio de Janeiro.  

(ii) Participante(s) convidado(s)* 

*Participante convidado: trata-se de Participante facultativo (no máximo um por equipe), que poderá ser  convidado para participar do Programa pelos demais integrantes da equipe, não se exigindo que seja  estudante. O Participante convidado deverá estar ciente e cumprir integralmente as disposições  previstas neste Regulamento.  

2.1.1. Todos os Participantes devem ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos no ato da inscrição.  

2.1.2. Os Participantes maiores de 16 e menores de 18 anos deverão ser assistidos por seus  responsáveis legais no curso deste Programa, sendo obrigatória no momento da inscrição a assinatura,  pelo representante, de autorização da participação do adolescente no Programa, sob pena de  desclassificação.  

2.1.3. A Nissan poderá, a qualquer momento, requisitar a representação pelo representante legal do  Participante entre 16 e 18 anos se algum ato específico o requerer. A Nissan poderá restringir a  participação do Participante entre 16 e 18 anos a certos atos do Programa, incluindo as determinadas  premiações, se entender que tais são incompatíveis com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, bem  como poderá estabelecer exigências adicionais em conformidade com as suas diretrizes e normas  internas. 

2.2. Os Participantes devem atentar-se às seguintes regras na composição das equipes:  

(i) Cada equipe deverá ter, no mínimo, 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) membros, sendo pelo  menos 02 (dois) deles estudantes conforme definido no item (i) da Cláusula 2.1 acima; 

(ii) As equipes com mais de 02 (dois) Participantes, poderão ter em sua composição até 01 (um) participante convidado, não admitindo-se, em qualquer caso, equipes com mais de 05 (cinco)  integrantes. Equipes com 02 (dois) Participantes não poderão ter participante convidado; 

(iii) Os estudantes membros de uma mesma equipe devem ser de, pelo menos, dois cursos  diferentes. Não é permitida a inscrição de uma equipe composta por integrantes de um único  curso. Esta regra não considera o Participante convidado que, eventualmente, seja um  estudante fora dos critérios do item (i) da Cláusula 2.1; 

(iv) Os estudantes membros de uma mesma equipe devem ser majoritariamente de uma mesma  IES ou IET, podendo ter Participantes de outras instituições em sua minoria. Esta regra não  considera o participante convidado que, eventualmente, seja um estudante fora dos critérios do  item (i) da Cláusula 2.1; 

(v) A critério de cada equipe, os grupos poderão ser formados exclusivamente por alunos, sem a  necessidade de um Participante convidado; 

(vi) Caso o Participante convidado da equipe seja um professor, este pode ser de IES diferente dos  participantes estudantes;  

(vii) Cada Participante poderá integrar apenas uma equipe, seja estudante ou participante  convidado; 

2.2.1. Com a intenção de promover a diversidade de gênero na composição das equipes, a Nissan  incentiva os Participantes a formarem grupos mistos. Este critério não será obrigatório para a inscrição  das equipes, contudo poderá ser considerado para a avaliação e pontuação das mesmas.  

2.2.2. As equipes poderão substituir os seus membros até o final da terceira semana da fase  FEEDING (09/06/2024), desde que tais substituições sejam previamente aprovadas pela organização.  

3 INSCRIÇÕES 

3.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas pelo site www.inovasan.com.br a partir de  00h00m do dia 18/03/2024 até o dia 05/05/2024, às 23h59m, período que poderá ser prorrogado a  exclusivo critério da Nissan.  

3.2. Não serão aceitas inscrições posteriores ou enviadas por outros meios, como e-mail ou correio.  Para todos os efeitos, sempre valerá o horário do servidor da promoção (horário oficial de Brasília) e  não o horário constante no dispositivo do Participante.  

3.3. As inscrições devem ser feitas individualmente por Participante, respeitando os requisitos de  participação constantes neste Regulamento. Após a inscrição individual, o Participante será direcionado  a uma plataforma oficial do Programa, na qual deverá se organizar em equipes e documentar as  informações iniciais do seu projeto, de acordo com a Cláusula 1.6.  

3.4. Ao realizar sua inscrição, o Participante declara ciência e o compromisso de seguir as regras  previstas neste Regulamento, bem como responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas. 

3.5. No caso de Participantes com menos de 18 (dezoito) anos, deverá ser observado o previsto no  item 2.1.2 deste Regulamento.  

3.6. Somente serão incluídos no processo de inscrição os candidatos que apresentarem todas as  informações solicitadas, com todos os campos obrigatórios preenchidos e sem irregularidades  relacionadas aos requisitos de participação, conforme o item 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, e  dentro do prazo indicado no item 3.1.  

3.7. Para efeito de verificação da data de realização de cada inscrição será considerada a data do  protocolo gerado pelo sistema on-line após a finalização do preenchimento da ficha de inscrição,  realizado pelo site www.inovasan.com.br.  

3.8. O atendimento aos candidatos com dificuldades no preenchimento da ficha de inscrição será  feito pelo endereço eletrônico [email protected], durante o período de inscrições, do dia  18/03/2024 até o dia 05/05/2024, em horário comercial.  

3.9. A Nissan poderá solicitar, a qualquer momento do Programa, documentos e comprovações  relacionados aos candidatos e seus projetos, bem como quaisquer outros documentos e materiais  complementares, necessários para subsidiar os trabalhos de análise e seleção, a cargo da Nissan.  

IMPORTANTE! Recomenda-se que os candidatos não deixem a inscrição para os últimos dias, a fim  de evitar sobrecarga no sistema. A Nissan não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia  decorrentes do excesso de acessos.  

4 FASES DO PROGRAMA  

4.1. O Programa INOVA-SAN será dividido em 3 (três) fases distintas com cronograma de entregas  e avaliações diferentes que serão denominadas:  

1ª Fase – SPARKING  

2ª Fase – FEEDING  

3ª Fase – GROWTH  

Estas fases, procedimentos e cronogramas estão descritos nos próximos itens.  

4.2. Os Projetos inscritos e não selecionados para a fase seguinte, a exclusivo critério da Nissan,  poderão ou não ser convidados para ter continuidade com apoio técnico da Nissan ou de seus parceiros  ao final do concurso.  

5 FASE SPARKING (18/03/2024 a 19/05/2024)  

5.1. A partir do momento de inscrição, os Participantes já estão automaticamente no SPARKING. 

Esta primeira fase do Programa se dará através da plataforma on-line de conteúdo com atividades sobre  técnicas de ideação e também eventos presenciais opcionais aos inscritos que quiserem participar dos  mesmos. O objetivo principal dessa fase é dar suporte às Equipes a fim de desenvolver/elaborar uma  ideia.  

5.1.1 IDEATHON 

5.1.1.1 As atividades presenciais da fase SPARKING serão chamadas de IDEATHON e consistem em  maratonas técnicas de ideação. Serão realizados até 02 (dois) IDEATHONS, cujos eventos serão  sediados em instituições de ensino superior da região sul-fluminense a serem definidas e divulgadas no  site oficial do Programa www.inovasan.com.br a partir de 01/04/2024. Cada Participante só poderá  comparecer em apenas um IDEATHON. Esta fase contará com a participação de profissionais  mentores, convidados pela Nissan, que terão a função de assessorar as Equipes participantes,  promovendo o debate dos Projetos, com a intenção de aperfeiçoar, através das discussões intensivas,  as ideias e os projetos participantes. Os mentores atenderão a mais de uma equipe, não havendo  exclusividade de dedicação de tempo desses profissionais.  

5.1.1.2 Todos os Participantes validamente inscritos na plataforma do Programa Inova-san serão  convidados a participar do IDEATHON, cujo cadastro prévio individual deverá ser realizado através do site www.inovasan.com.br até data limite oportunamente divulgada pela  organização.  

5.1.1.3 As vagas do IDEATHON serão limitadas de acordo com a capacidade do local e os Participantes  contemplados serão selecionados por ordem cronológica de cadastro. 

5.1.1.4 Por se tratar de uma fase opcional, a não participação da equipe no IDEATHON não acarretará  em eliminação ou penalidade para o grupo.  

5.1.1.5 Todas as Equipes, participantes ou não do IDEATHON, terão a possibilidade de aperfeiçoar,  editar ou modificar os seus Projetos diretamente através da Plataforma TAIKAI, inclusive  durante as etapas do Programa, sendo que a alteração do tema somente será permitida até o  último dia de inscrição (05/05/2024). 

5.1.1.6 A partir do dia 06/05/2024, os Projetos inscritos, incluindo aqueles que participaram e os que  não participaram do IDEATHON, serão avaliados por uma comissão julgadora convidada pela  Nissan.  

5.2. Cada avaliador receberá uma série de projetos para avaliar dentro de 6 (seis) quesitos:  

I. Clareza na definição do problema selecionado: toda solução nasce de um bom desafio,  clareza de problema e percepção da oportunidade de atuar naquela dor;  

II. Criatividade e potencial inovador da solução proposta: O projeto é de fato inovador e a  solução proposta é criativa?;  

III. Potencial de viabilidade técnica e econômica: Esse projeto parece ser viável? Se sim, ele  pode ser executado e poderá gerar sua própria sustentabilidade?  

IV. Impacto socioambiental: A equipe pode estar mirando em tornar seu projeto num bom  negócio, mas qual impacto irá gerar na sociedade como um todo?  

V. Nível da contextualização do desafio em relação a usuários/clientes, processos e  mercado: O desafio é um problema essencial para o grupo de usuários/clientes escolhido? Irá causar impacto no mercado e poderá afetar processos considerados básicos e já consolidados?  

VI. Diversidade e experiência/background da equipe formada: Um projeto é tão bom quanto o  time que o executa. Um mix de experiências, perfis diversos, vontade de aprender e competências  contribuem no desenvolvimento do projeto e serão considerados como um diferencial.  

5.2.1. Cada quesito receberá notas de 1 a 10 e, a partir da média ponderada entre todas as notas,  chegar-se-á à pontuação final de cada Equipe.  

5.2.2. Será considerado como critério de desempate as notas atribuídas ao quesito “Diversidade e  experiência/background da equipe formada”. Caso permaneça o empate, será considerada a ordem  de submissão do projeto, do mais antigo para o mais recente.  

5.3. Serão selecionados para a fase seguinte as 21 (vinte e uma) equipes que obtiverem a maior  pontuação nesta fase SPARKING, sendo este resultado divulgado no site www.inovasan.com.br até  17/05/2024. A organização manterá lista de espera com as equipes que não se enquadrarem entre as  21 primeiras classificadas, que poderão ser chamadas em caso de desistência, bem como, a critério da  Nissan, para participação em eventos ou atividades da fase FEEDING. As equipes serão escolhidas  pelo time de avaliadores do Programa.  

5.4. Em caso de desistência de equipe classificada manifestada nas duas primeiras semanas da  Fase FEEDING, a Nissan poderá autorizar a substituição com base na lista de espera a partir das  posições classificatórias da fase SPARKING. Em caso de desistência de qualquer equipe posterior às  duas primeiras semanas da Fase FEEDING, a Nissan poderá, a seu critério, convidar uma equipe  substituta, desde que observada a lista de espera.  

5.5. A Nissan reserva-se o direito de preservar e não divulgar a pontuação e a ordem de  classificação das equipes, sejam aquelas selecionadas para a próxima fase ou não.  

6 FASE FEEDING (20/05/2024 a 26/07/2024)  

6.1. As 21 (vinte e uma) melhores equipes selecionadas após a fase SPARKING seguirão para a  fase de FEEDING, que se dará através de mentorias de profissionais e de executivos com experiência  de mercado. Esta fase tem como objetivo suportar os Projetos de produto ou serviço a encontrarem um 

modelo de negócio sustentável visando a maior clareza e sua colocação no mercado.  6.3. Durante esta fase, cada Equipe será acompanhada por um tutor business e um tutor técnico,  sendo este responsável pela comunicação do time com a organização do Inova-san, e poderão ter um  ou mais mentores, sendo pelo menos um deles profissional do mercado convidado pela Nissan.  

6.4. As mentorias serão realizadas remotamente, podendo incluir também, a critério da Nissan,  visitas às instalações do Complexo Industrial da Nissan em Resende/RJ para conhecer o processo de  produção dos veículos. A Nissan poderá também, a seu exclusivo critério, oferecer conteúdo de  capacitação às equipes participantes.  

6.4.1. Os encontros com os mentores bem como a carga horária das mentorias e os trabalhos a serem  desenvolvidos nesta fase deverão ser definidos em conjunto entre integrantes da equipe e os mentores,  respeitando sempre a disponibilidade desses profissionais.  

6.5. Durante a fase FEEDING, os mentores poderão definir entregas que deverão ser atendidas  pela equipe e que poderão ser consideradas como critério de avaliação e seleção para a fase final.  

6.6. Ao longo da fase FEEDING, as Equipes serão avaliadas por sua participação nas mentorias,  entrega de atividades e por uma avaliação semanal dos mentores, seguindo os critérios estabelecidos  no item 5.2. Os resultados serão divulgados no site www.inovasan.com.br até 16/07/2024.  

6.7. Das 21 (vinte e uma) equipes participantes da fase FEEDING serão selecionadas as 9 (nove)  finalistas que obtiverem as maiores notas, cujos Projetos serão apresentados presencialmente em evento denominado DEMODAY para a empresa e partes interessadas da região, em data a ser definida  pela Nissan.  

6.10. As Equipes que tiverem mais de duas faltas em encontros de mentorias na fase FEEDING poderão  ser desclassificadas pela Nissan.  

6.8 O evento DEMODAY será realizado no Complexo Industrial da Nissan em Resende/RJ, em  data a ser divulgada pela Nissan. Neste dia, as 9 (nove) equipes finalistas terão 5 (cinco) minutos cada  para apresentar os seus Projetos a um público composto por colaboradores da Nissan e convidados.  

6.9. Os projetos finalistas apresentados no DEMODAY serão julgados por uma Comissão Especial  Avaliadora convidada pela Nissan, que divulgará durante o evento os 03 (três) Projetos vencedores do  Programa INOVA-SAN. As equipes serão premiadas conforme item 8 e poderão participar da fase  GROWTH. 

7 FASE GROWTH (29/07/2024 a 23/09/2024)  

7.1. Nessa etapa, as 03 (três) equipes vencedoras serão convidadas a participar de reuniões de  trabalho e aperfeiçoamento de conhecimento através de mentorias de profissionais e executivos com  experiência de mercado, convidados pela Nissan, com o objetivo de alavancar a geração de negócios  dos times.  

7.2. Os encontros com os mentores, bem como a carga horária das mentorias e os trabalhos a  serem desenvolvidos nesta fase, deverão ser definidos em conjunto com os integrantes da equipe, os  tutores e os mentores, respeitando-se sempre a disponibilidade dos profissionais mentores.  

7.3. As equipes vencedoras serão monitoradas remotamente pela Nissan, bem como deverão  reportar semanalmente o status e o desenvolvimento dos projetos quando solicitado pela Nissan. 

8 PREMIAÇÃO  

8.1. Serão oferecidos aos Participantes vencedores os seguintes prêmios:  

(i) Programa de acelaração da Founder Institute para 01 (um) bolsista representando a equipe.  O Founder Institute é uma incubadora de empresas americana, treinamento de empreendedores e  programa de lançamento de startups. Embora sediado no Vale do Silício, o Founder Institute mantém  filiais em mais de 180 cidades e mais de 65 países. A data de início da bolsa para o programa de  aceleração será informada após a definição das equipes vencedoras. 

(ii) Curso presencial de Desenvolvedor de Projetos Maker em FabLab FIRJAN: O curso tem  por objetivo o desenvolvimento de competências para a realização de pesquisa e concepção de  projetos, planejamento, prototipagem e a realização de testes em ambiente FabLab. A formação será  ministrada na unidade Senai Resende (Rua Sarquis José Sarquis 156, Jardim Jalisco, Resende/RJ),  com carga horária de 200 horas e certificação para todos os membros das equipes vencedoras. A data  de início será informada após a definição do resultado final.  

(ii) Mentoria com executivos Nissan: os vencedores poderão participar de uma sessão de 1h  (uma hora) de mentoria com 3 (três) profissionais convidados pela Nissan entre agosto e setembro de  2024. 

8.1.1 Os termos da premiação, tais como regras, condições, data, local, entre outros, serão definidos  pela Nissan à seu exclusivo critério ou, ainda, pela instituição parceira que oferece o prêmio. A não  concordância dos Participantes ou da IES / IET na assinatura dos documentos necessários ou o não  atendimento das condições definidas pela Nissan acarretará na perda do direito de recebimento do  prêmio, não sendo devida qualquer forma alternativa de premiação ou compensação neste caso.  

8.2. Não será concedida premiação em dinheiro às equipes vencedoras. 

8.3. O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro ou qualquer  outra modalidade, sendo pessoal e intransferível.  

8.4. Os prêmios que tiverem data limite de aproveitamento, a exemplo dos cursos e programas que  não forem utilizados dentro do prazo disponível e informado às equipes, poderão acarretar na perda do  direito ao prêmio por parte do contemplado caso o prazo não seja cumprido.  

9 DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS:  

9.1. A comunicação com os ganhadores se dará através dos canais oficiais do Programa.  

9.2. A divulgação dos ganhadores no DEMODAY também será feita através de internet no site  www.inovasan.com.br ao final da fase FEEDING, assim que todos os dados do ganhador tiverem sido  validados pelos organizadores. Essa informação permanecerá disponível no site por 30 (trinta) dias  corridos, quando será retirada. Visando a segurança dos dados pessoais do ganhador, esta divulgação  através da internet será feita de maneira resumida.  

9.3. A participação neste Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste  Regulamento, bem como de seus formulários e eventuais anexos.  

9.4. Os Participantes, por meio do ato de inscrição, autorizam o direito de uso do seu nome, imagem  e som de voz, relativos ao Programa e à sua premiação, sem qualquer ônus para os organizadores do  programa, para utilização em toda mídia impressa, eletrônica ou digital, por prazo indeterminado a  exclusivo critério da Nissan.  

9.5. Os Participantes estão desde já cientes de que seus dados pessoais (nome, data de  nascimento, endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados em razão de sua participação  no Programa), serão utilizados pela Nissan e suas parceiras exclusivamente com a finalidade de  viabilizar a participação no Programa, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018). 

9.6. Este Regulamento será disponibilizado no site www.inovasan.com.br. 

9.7. É permitida a participação de empregados, prestadores de serviço, estagiários e demais  colaboradores da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e das empresas contratadas para a  operacionalização da promoção, desde que atendam integralmente aos critérios estabelecidos neste  Regulamento, de forma a concorrer em completa igualdade de condições com os demais participantes.  

9.8. A Nissan não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou  usufruto das premiações. A responsabilidade da Nissan com o contemplado se encerrará com a entrega  das premiações.  

9.9. Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e  exatidão das informações prestadas no ato do seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar  falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, uso indevido de CPF/MF de terceiros ou outros  dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do  presente regulamento, sujeitando o Participante à desclassificação.  

9.10. Caberá ao Participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que  demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.  

9.11. A verificação pela Nissan ou suas agências contratadas da correta participação de um  Participante poderá ser realizada a qualquer momento. As participações suspeitas de fraude poderão  ser desclassificadas e denunciadas aos órgãos competentes.  

9.12. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Nissan não se responsabilizará  pelos cadastramentos de Participantes que não forem realizadas por problemas de conexão oriundos  dos usuários, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou ainda por falta de  energia elétrica, caso fortuito ou força maior, sobre os quais não possa exercer qualquer controle. 

9.13. Resta esclarecido que a Nissan, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar  todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer  ferramenta tecnológica relacionada ao Programa, sendo certo que as premissas e condições aqui  apresentadas serão mantidas.  

9.14. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou  métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação  ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos  deste Programa. A comprovação desses casos acarretará na exclusão do Participante da promoção.  

9.15. A organização reserva-se o direito de desclassificar e excluir os Participantes cujas condutas  demonstrem estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como os participantes que  tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.  

9.16. Fica eleito o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro como o único competente para dirimir  qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado  que seja ou venha a ser.  

9.17. Não será permitida em qualquer hipótese, sendo imediatamente desclassificado, o projeto que  contiver: (i) uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras ofensivas; (ii) termos que ofendam a honra  ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente, espaços físicos afins; (iii)  sinais ou palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião, gênero, ideia ou sentimentos das  pessoas ou associações; (iv) uso de marca de empresas, elogios ou qualquer menção que caracterize  a divulgação do nome e/ou marca de produtos e empresas; (v) sinais de pessoas/personalidades  notórias; (vi) sinais públicos (brasões, armas, medalhas, bandeiras, distintivos) ou de partidos políticos;  (vii) incentivo à violência ou intolerância; (viii) símbolos desportivos reconhecidos; (ix) nomes  patronímicos notórios; (x) obra/projeto literário, artístico, técnico ou científico reconhecido ou protegido  por direitos autorais e/ou de propriedade intelectual/industrial que pertençam à terceiros ou projetos  atrelados a outras empresas, salvo se com a expressa autorização do terceiro titular; ou (xi)  apontamento preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante.  

9.19. A Nissan fica desde já autorizada a realizar alterações no presente Regulamento, a qualquer  tempo, incluindo, mas não se limitando a mudanças de datas, cronograma de atividades, local,  premiação, exigências, ou qualquer outra mudança, bem como suspender ou encerrar o Programa  Inova-san a qualquer tempo, desde que comunicado aos Participantes por quaisquer meios de 

comunicação internos, físicos, eletrônicos ou digitais ou através de plataforma on-line.  

9.20. Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e  irrecorrível pelos organizadores do Programa.  

9.21. Os vencedores deverão responder exclusivamente por todos e quaisquer danos causados à  Nissan e/ou a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas  não se limitando, à propriedade intelectual e de personalidade.  

9.22. A decisão da Nissan é soberana e irrecorrível, não cabendo a qualquer Participante do  Programa ou Vencedor, qualquer que seja sua classificação, exigir qualquer outro valor ou direito  relacionado ao Programa e que não esteja contemplado neste Regulamento.  

9.23. A participação e/ou premiação dos candidatos não caracteriza vínculo empregatício entre o  Participante/premiado e a Nissan, bem como não configura qualquer vínculo de prestação de serviços.