Inova-san

O Inova-san é um programa de educação empreendedora e inovação aberta entre o Instituto NISSAN e as instituições de ensino da região sul fluminense.

  • 260 Participants
  • 224,991 Invested
  • 0 Uninvested

Industries

  • Education
  • Automobiles & Components
  • Social Good

*Versão em 31 de agosto de 2021  


REGULAMENTO 3ª EDIÇÃO  

PROGRAMA INOVA-SAN  


Facilitadora: INSTITUTO NISSAN, com sede na Avenida Barão de Tefé, nº 27, 7º andar, Saúde  – Rio de Janeiro/RJ e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.937.179/0001-00 (“Facilitadora”).  


1 PROGRAMA INOVA-SAN  


1.1. O Programa INOVA-SAN é uma iniciativa do Instituto Nissan, que possui como principal  objetivo identificar, estimular e contribuir na formação de jovens talentos universitários e técnicos  que desejam empreender em desafios de impacto social e tecnologia, relevantes para o  desenvolvimento social e econômico do Brasil.  

1.2. A divulgação da promoção poderá ser feita através de Mídias sociais, peças/materiais de  comunicação e contato pessoal, a critério da Facilitadora.  

1.3. Este Regulamento visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título  de Propaganda, na modalidade de Concurso e foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71,  Decreto 70.951/72 e com a Portaria MF nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.  

1.4. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de  sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos  termos do artigo 30 do Decreto Lei no 70.951/72.  

1.5. O programa terá como público-alvo estudantes universitários regularmente matriculados  em instituições de ensino superior (“IES”) e de cursos técnicos regularmente matriculados em  instituições de ensino técnico (“IET”) situadas na região sul fluminense, nos seguintes municípios  do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí,  Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Valença e Volta Redonda.  

1.6. Os participantes, agrupados em equipes de 2 (três) a 5 (cinco) membros, deverão  apresentar e inscrever ideias e propostas de soluções, doravante denominados projetos, que  observem o tema proposto e se enquadrem dentro de uma das 3 (três) seguintes categorias,  alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”) definidos pela Organização  das Nações Unidas (ONU):  

1. Meio ambiente: deverão desenvolver projetos na área de meio ambiente que estejam  ligados ao menos a um dos seguintes ODS: 2, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 15.  

2. Mobilidade inteligente: deverão desenvolver projetos na área de mobilidade inteligente  que estejam ligados ao menos a um dos seguintes ODS: 11 e 17.  

3. Mulheres e Inovação: deverão desenvolver projetos na área de mulheres e inovação  estejam ligados ao menos a um dos seguintes ODS: 4, 5, 8, 9 e 10.  


2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  


2.1. Podem se candidatar ao Programa:  

(i) Estudantes de cursos de graduação, tecnólogos, de cursos técnicos, pós-graduação,  mestrado ou doutorado matriculados em IES ou IET localizadas na Região Sul-Fluminense;  (ii) Participante(s) convidado(s)*  

*Participante convidado: trata-se de participante facultativo, que poderá ser convidado pelos  demais integrantes da equipe para participar do Programa (no máximo um por equipe), não se  exigindo que seja estudante ou professor, podendo inclusive ser de municípios não relacionados  no item 1.5 acima. O participante convidado deverá estar ciente e cumprir integralmente as  disposições previstas neste Regulamento. 

2.1.1. Todos os participantes devem ter no mínimo 16 (dezesseis) anos no ato da inscrição e  devem ser responsáveis pela execução do projeto proposto.  

2.1.2. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados por seus  responsáveis legais (pais do menor e no caso de menor de idade sem pais que assumam esta  condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo ) no curso deste programa, incluindo mais  sem se limitar ao ato de inscrição do Inova-san, devendo declarar conjuntamente com o  participante a ciência deste Regulamento bem como representar o participante em todos os atos  que requeiram formalmente compromissos e gerem direitos e obrigações às partes, sob pena de  desclassificação do menor participante.  

Parágrafo Primeiro: A Facilitadora poderá a qualquer momento requisitar a representação pelo  representante legal do menor de idade se algum ato específico o requerer. A Facilitadora poderá  restringir a participação do menor de idade a certos atos do programa, incluindo as determinadas  premiações, se entender que tais são incompatíveis com a idade mínima de 18 (dezoito) anos,  bem como poderá estabelecer exigências adicionais em conformidade com as suas diretrizes e  normas internas. 

2.2. Os Participantes devem se atentar às seguintes regras na composição das equipes:  

(i) Cada equipe deverá ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo pelo  menos 2 (dois) deles estudantes, conforme definido no item (i) da Cláusula 2.1 acima;  

(ii) As equipes com mais de 02 (dois) participantes, poderão ter em sua composição até 01  (um participante convidado, não se admitindo em qualquer caso equipes com mais de 5  (cinco) integrantes. Equipes com menos de 2 (dois) participantes não poderão ter  participante convidado;  

(iii) Os estudantes membros de cada equipe devem ser da mesma IES e/ou IET, excluído  deste requisito o estudante que seja um participante convidado;  

(iv) A critério de cada equipe, os grupos poderão ser formados exclusivamente por alunos;  

(v) Caso o participante convidado da equipe seja um professor, este pode ser de IES diferente  dos participantes estudantes;  

(vi) Cada participante poderá integrar apenas uma equipe, seja estudante ou participante  convidado  

(vii) As equipes na temática de Mulheres e Inovação devem ser compostospor maioria dos  integrantes femininos, exceto quando for equipes com 2 (dois) participantes. Além disso,  a liderança do time deverá ser feminina nessa temática.  

(viii) Os alunos do grupo formado é quem terá que fazer a apresentação do projeto, quando  requerido.  

2.2.1. Com a intenção de promover a diversidade de gênero na composição dos grupos, a  Facilitadora incentiva os participantes a formarem equipes mistas, valorizando especialmente a  diversidade de gêneros. Este critério não será obrigatório para a inscrição das equipes, contudo  poderá ser considerado para a avaliação e pontuação das mesmas.  

2.2.2. As equipes poderão substituir os seus membros até o final da terceira semana da fase  FEEDING, desde que tais substituições sejam previamente aprovadas pela organização.  


3 INSCRIÇÕES  


3.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas a partir de 00h00m do dia 01/09/2021 até  o dia 17/10/2021, às 23h59m, período que poderá ser prorrogado a exclusivo critério do Instituto 

Nissan.  

3.2. Não serão aceitas inscrições posteriores ou enviadas por outros meios, como e-mail ou  correio. Para todos os efeitos, sempre valerá o horário do servidor da promoção (horário oficial  de Brasília) e não o horário constante no dispositivo do participante.  

3.3. As inscrições devem ser feitas individualmente por participante, respeitando os requisitos  de participação constantes na ficha de inscrição. Após a inscrição individual, o participante deverá  se organizar em grupos dentro do sistema online.  

3.4. A ficha de inscrição contém 3 (três) partes distintas:  

- Parte 1: Dados gerais do(s) candidato(s).  

- Parte 2: Informações sobre o perfil do(s) candidato(s).  

- Parte 3: Informações sobre a ideia (Projeto).  

3.5. No ato de inscrição, o Participante deverá se declarar ciente e assumir o compromisso de  cumprir com as regras de participação do programa, bem como deverá aceitar o Termo de Ciência  e Compromisso (modelo no ANEXO II), que será disponibilizado via plataforma do Inova-san como  condição para participação do programa. O não atendimento deste compromisso poderá resultar  no indeferimento da inscrição ou em desclassificação do participante e de toda a sua equipe do  Programa Inova-san.  

3.5.1. O Participante deverá assinar o Termo de Ciência e Compromisso (modelo no Anexo II), de  próprio punho e scanear tirado foto e enviado aos organizadores.  

3.5.2 No caso de participantes menores de 18 (dezoito) anos deverá ser observado o previsto  no item 2.1.2 deste Regulamento.  

3.6. Somente serão incluídos no processo de inscrição os candidatos que apresentarem todas  as informações solicitadas, com todos os campos obrigatórios preenchidos e sem irregularidades  relacionadas aos requisitos de participação, conforme o item 2 – CONDIÇÕES DE  PARTICIPAÇÃO, e dentro do prazo indicado no item 3.1.  

3.7. Para efeito de verificação da data de realização de cada inscrição será considerada a data  do protocolo gerado pelo sistema online após a finalização do preenchimento da ficha de inscrição,  realizado pelo site www.inovasan.com.br.  

3.8. O atendimento aos candidatos com dificuldades no preenchimento da ficha de inscrição  será feito pelo endereço eletrônico [email protected], durante o período de inscrições, do dia  01/09/2021 até o dia 17/10/2021, em horário comercial.  

3.9. A Facilitadora poderá solicitar, a qualquer momento do Programa, documentos e  comprovações relacionados aos candidatos e seus projetos, bem como quaisquer outros  documentos e materiais complementares, necessários para subsidiar os trabalhos de análise e  seleção, a cargo da Facilitadora.  

IMPORTANTE! Recomenda-se que os candidatos não deixem a inscrição para os últimos dias, a  fim de evitar sobrecarga no sistema. O Instituto Nissan não se responsabilizará por eventuais  falhas de tecnologia decorrentes do excesso de acessos.  


4 FASES DO PROGRAMA  


4.1. O programa INOVA-SAN será dividido em 3 (três) fases distintas com cronograma de  entregas e avaliações diferentes que serão denominadas:  

1ª Fase – SPARKING  

2º Fase – FEEDING  

3ª Fase – GROWTH 

Estas fases, procedimentos e cronogramas estão descritos nos próximos itens.  

4.2. Os Projetos inscritos e não selecionados para a fase seguinte, a exclusivo critério do  Instituto Nissan, poderão ou não, ser selecionados para ter continuidade com apoio técnico do  Instituto Nissan ou de seus parceiros ao final do concurso.  

4.3. As atividades previstas para cada fase do Programa ocorrerão via de regra virtualmente,  através da plataforma online www.inovasan.com.br ou outra forma divulgada pela Facilitadora. A  critério exclusivo do Instituto Nissan as atividades poderão ser realizadas presencialmente,  mediante divulgação prévia e ampla a todos os participantes.  


5 FASE SPARKING (setembro e outubro/2021)  


5.1. A partir do momento de inscrição, os participantes já estão automaticamente no  SPARKING. Esta primeira fase do Programa se dará através da plataforma online de conteúdo  com atividades sobre técnicas de ideação e também eventos online opcionais aos inscritos que  quiserem participar dos mesmos. O objetivo principal dessa fase é ajudar as Equipes a  desenvolver/elaborar uma ideia.  

5.2. Cada avaliador receberá uma série de projetos para avaliar dentro de 6 (seis) quesitos:  

I. Clareza na definição do problema selecionado: toda solução nasce de um bom desafio,  clareza de problema e percepção da oportunidade de atuar naquela dor;  

II. Criatividade e potencial inovador da solução proposta: O projeto é de fato inovador e  a solução proposta é criativa?;  

III. Potencial de viabilidade técnica e econômica: Esse projeto parece ser viável? Se sim,  ele pode ser executado e poderá gerar sua própria sustentabilidade?  

IV. Impacto socioambiental: A equipe pode estar mirando em tornar seu projeto num bom  negócio, mas qual impacto irá gerar na sociedade como um todo?  

V. Nível da contextualização do desafio em relação a usuários/clientes, processos e  Mercado: O desafio é um problema essencial para o grupo de usuários/clientes escolhido? Irá  causar impacto no mercado e poderá afetar processos considerados básicos e já consolidados?  

VI. Diversidade e experiência/background da equipe formada: Um projeto é tão bom  quanto o time que o executa. Um mix de experiências, perfis diversos, vontade de aprender e  competências contribuem no desenvolvimento do projeto e serão considerados como um  diferencial.  

5.2.1. Cada quesito receberá notas de 1 a 10 e, a partir da média ponderada entre todas as  notas, chegar-se-á à pontuação final de cada Equipe.  

5.2.2. Será considerado como critério de desempate as notas atribuídas ao quesito  “Diversidade e experiência/background da equipe formada”. Caso permaneça o empate, será  considerada a ordem de submissão do projeto, do mais antigo para o mais recente.  

5.3. Serão selecionados para a fase seguinte as 21 (vinte e uma) equipes que obtiverem a  maior pontuação nesta fase SPARKING, sendo este resultado divulgado no site  www.inovasan.com.br até 26/10/2021. A organização manterá lista de espera com as equipes que  não se enquadrarem entre as 21 primeiras classificadas, que poderão ser chamadas em caso de  desistência, bem como, a critério do Instituto Nissan, para participação de eventos ou atividades  da fase FEEDING. As equipes serão escolhidas pelo time de avaliadores do programa  

5.4. Em caso de desistência de equipe classificada manifestada nas duas primeiras semanas  da Fase FEEDING, o Instituto Nissan poderá autorizar a substituição com base na lista de espera  a partir das posições classificatórias da fase SPARKING. Em caso de desistência de qualquer  equipe posteriormente, o Instituto Nissan poderá a seu critério convidar uma equipe substituta, 

desde que observada a lista de espera.  

5.5. O Instituto Nissan reserva-se o direito de preservar e não divulgar a pontuação e a ordem  de classificação das equipes, sejam aquelas selecionadas para a próxima fase ou não.  


6 FASE FEEDING (outubro a dezembro /2021)  


6.1. As 21 (vinte e uma) melhores equipes selecionadas após a fase SPARKING seguirão  para a fase de FEEDING, que se dará através de mentorias de profissionais e executivos com  experiência de mercado. Esta fase tem como objetivo suportar os Projetos de produto ou serviço  a encontrarem um modelo de negócio sustentável visando a maior clareza e sua colocação no  mercado.  

6.2. Esta fase será realizada entre os dias 26/10/2021 e 14/01/2022 (DEMODAY).  

6.3. Durante esta fase, cada Equipe será acompanhada por um tutor business e um tutor  técnico, sendo este responsável pela comunicação do time com a organização do Inova-san, e  poderão ter um ou mais mentores, sendo pelo menos um deles profissional do mercado convidado  pelaFacilitadora.  

6.4. As mentorias serão realizadas através de consultorias remotas, salvo se de outra forma  divulgada pela Facilitadora, podendo incluir também, a critério do Instituto Nissan, visitas às  instalações da Fábrica da Nissan para conhecer o processo de produção. A Nissan poderá  também, a seu exclusivo critério, oferecer conteúdo de capacitação às equipes participantes.  

6.4.1. Os encontros com os mentores bem como a carga horária das mentorias e os trabalhos a  serem desenvolvidos nesta fase deverão ser definidos em conjunto com os integrantes da equipe  e os mentores, respeitando-se sempre a disponibilidade desses profissionais.  

6.5. Durante a fase da FEEDING, poderão ser definidas entregas pelos mentores que deverão  ser atendidas pela equipe e que poderão ser consideradas como critério de avaliação e seleção  das equipes para a fase final.  

6.6. Após a conclusão desta fase, os Projetos serão avaliados novamente por uma comissão  julgadora, seguindo-se os mesmos critérios e regras de avaliação e pontuação definidas no item  5. Os resultados serão divulgados no site www.inovasan.com.br.  

6.7. Das 21 (vinte e uma) equipes participantes da fase FEEDING serão selecionadas as 9  (nove) finalistas que obtiverem as maiores notas, cujos projetos serão apresentados em evento  DEMODAY em data a ser definida pelo Instituto Nissan.  

6.8. O evento DEMODAY será realizado preferencialmente de forma virtual, em data a ser  divulgada pela Facilitadora, podendo a critério exclusivo do Instituto Nissan ser realizado  presencialmente o que, neste caso, ocorrerá no Estado do Rio de Janeiro, na região sul fluminense. Neste dia, as 9 (nove) equipes finalistas terão 5 (cinco) minutos cada para apresentar  os seus Projetos a um público composto por colaboradores da Nissan e convidados.  

6.9. Os projetos finalistas apresentados no DEMODAY serão julgados por uma Comissão  Especial Avaliadora convidada pela Facilitadora. A Comissão divulgará no site  www.inovasan.com.br, em até 7 (sete) dias da data do DEMODAY, os 3 (três) projetos vencedores  do Programa INOVA-SAN, que serão premiados conforme item 8 abaixo e poderão participar da  fase GROWTH  

6.10. As equipes que tiverem mais de duas faltas em encontros de mentorias na fase FEEDING  poderão ser desclassificadas pelo Instituto Nissan.  


7 FASE GROWTH (fevereiro a março/2022)  


7.1. Nessa etapa, que ocorrerá entre 01/02/2022 e 27/03/2022, as 3 (três) equipes vencedoras 

serão convidadas a participar de reuniões de trabalho e aperfeiçoamento de conhecimento  através de mentorias de profissionais e executivos com experiência de mercado, convidados pela  Facilitadora, com o objetivo de alavancar a geração de negócios dos times.  

7.2. Os encontros com os mentores, bem como a carga horária das mentorias e os trabalhos  a serem desenvolvidos nesta fase deverão ser definidos em conjunto com os integrantes da  equipe, os tutores e os mentores, respeitando-se sempre a disponibilidade dos profissionais  mentores.  

7.3. As equipes vencedoras serão monitoradas remotamente pelo Instituto Nissan, bem como  deverão reportar semanalmente o status e o desenvolvimento dos projetos quando solicitado pela  Facilitadora.  

7.4. As 6 (seis) equipes finalistas do DEMODAY terão acesso também aos conteúdos de  desenvolvimento de negócios da fase Growth. 


8 PREMIAÇÃO (janeiro a março/2022)  


8.1. Serão oferecidos aos participantes vencedores os seguintes prêmios:  

(i) Programa de Extensão de Ensino: Será custeado 01 (um) curso de Extensão de até 10  (dez) semanas em instituição renomada no mercado escolhida pelo Instituto Nissan, para cada  participante vencedor do Inova-san 2021.  

(ii) Mentorias com Startups;  

(iii) Incubação dos projetos vencedores para que seja acelerado o projeto através de uma  instituição parceira, condicionada à entrevista e aprovação prévias.  

8.1.1 Os termos da premiação, tais como regras, condições, data, local, entre outros, serão  definidos pelo Instituto Nissan à seu exclusivo critério ou, ainda, pela instituição parceira, no caso  do item “i”. A não concordância dos participantes ou da IES / IET na assinatura dos documentos  necessários ou o não atendimento das condições definidas pelo Instituto Nissan acarretará na  perda do direito de recebimento do prêmio, não sendo devida qualquer forma alternativa de  premiação ou compensação neste caso.  

8.2. Não será concedida premiação em dinheiro às equipes vencedoras.  

8.3. O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro ou  qualquer outra modalidade, sendo pessoal e intransferível.  

8.4. Os prêmios serão entregues aos vencedores mediante a assinatura de Termo de  Recebimento de Prêmios.  

8.5. A data de entrega dos prêmios dependerá da disponibilidade e da programação de cada,  e será divulgada oportunamente às equipes vencedoras. Os prêmios que tiverem data limite de  aproveitamento, a exemplo dos cursos em IES / IET parceiras e que não forem utilizados dentro  do prazo disponível e informado às equipes, ficarão prescritos, de forma que poderá acarretar na  perda do direito ao prêmio por parte do contemplado.  


9 DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS:  


9.1. A comunicação com os ganhadores se dará através do site da promoção e mediante  contato da Facilitadora através dos dados pessoais fornecidos pelos participantes.  

9.2. A divulgação dos ganhadores também será feita através de internet no site  www.inovasan.com.br ao final da promoção e assim que todos os dados do ganhador tiverem sido  validados pelos organizadores. Essa informação permanecerá disponível no site por 30 (trinta)  dias corridos, após os quais será retirada. Visando a segurança dos dados pessoais do ganhador,  esta divulgação através da internet será feita de maneira resumida. 

9.3. A participação neste Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste  regulamento, bem como de seus formulários e eventuais anexos.  

9.4. Os participantes, neste ato, cedem o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz,  relativos ao programa e à sua premiação, sem qualquer ônus para os organizadores do programa,  para utilização em toda mídia impressa, eletrônica ou digital, por prazo indeterminado a exclusivo  critério da Facilitadora.  

9.5. Os participantes autorizam o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e  demais dados informados em razão de sua participação na promoção, com o propósito de  formação de cadastro de uso exclusivo da Facilitadora, os quais não serão comercializados de  qualquer forma.  

9.6. O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site  www.inovasan.com.br sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita  de todos os seus termos e condições.  

9.7. Estão permitidas a participação neste Programa de empregados, prestadores de serviço,  estagiários e demais colaboradores da Facilitadora, da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e das  empresas contratadas para a operacionalização da promoção, que atendem integralmente aos  critérios estabelecidos neste Regulamento, que concorrerão em completa igualdade de condições  com os demais participantes.  

9.8. A Facilitadora não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação  ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da empresa Facilitadora com o contemplado se  encerrará com a entrega do prêmio.  

9.9. Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e  exatidão das informações prestadas no ato do seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de  criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, uso indevido de CPF/MF de terceiros  ou outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos  termos do presente regulamento, sujeitando o participante a desclassificação.  

9.10. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante  fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o  cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.  

9.11. A verificação pela Facilitadora ou suas agências contratadas da correta participação de  um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento. As participações suspeitas de fraude  poderão ser desclassificadas e denunciadas aos órgãos competentes.  

9.12. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Facilitadora não se  responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizadas por problemas  de conexão oriundos dos usuários, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos  usuários ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior, sobre os quais não  possa exercer qualquer controle.  

9.13. Resta esclarecido que a Facilitadora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá  efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento  de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção, sendo certo que as premissas e  condições aqui apresentadas serão mantidas.  

9.14. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou  métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento,  navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem  contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do  participante da promoção e de suas participações.  

9.15. A organização Facilitadora reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes  cujas condutas demonstrem estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como 

os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.  

9.16. A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa Facilitadora, através de  seus procuradores, mediante documentação a ser fornecida pela Facilitadora e/ou suas agências.  

9.17. Fica eleito o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro como o único competente para  dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento ou deste concurso, com exclusão de  qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.  

9.18. Não será permitida em qualquer hipótese, sendo imediatamente desclassificado, o projeto  que contiver: (i) uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras ofensivas; (ii) termos que  ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente,  espaços físicos afins; (iii) sinais ou palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião,  gênero, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações; (iv) uso de marca de empresas,  elogios ou qualquer menção que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos e  empresas; (v) sinais de pessoas/personalidades notórias; (vi) sinais públicos (brasões, armas,  medalhas, bandeiras, distintivos) ou de partidos políticos; (vii) incentivo à violência ou intolerância;  (viii) símbolos desportivos reconhecidos; (ix) nomes patronímicos notórios; (x) obra/projeto  literário, artístico, técnico ou científico reconhecido ou protegido por direitos autorais e/ou de  propriedade intelectual/industrial que pertençam à terceiros ou projetos atrelados a outras  empresas, salvo se com a expressa autorização do terceiro titular; ou (xi) apontamento  preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante.  

9.19. A Facilitadora fica desde já autorizada a realizar alterações no presente regulamento, a  qualquer tempo, incluindo sem limitar, mudanças de datas, cronograma de atividades, local,  premiação, exigências, ou qualquer outra mudança, bem como suspender ou encerrar o Programa  Inova-san a qualquer tempo, desde que comunicado aos participantes por quaisquer meios de  comunicação internos, físicos, eletrônicos ou digitais ou através de plataforma online.  

9.20. Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana  e irrecorrível pelos organizadores do programa.  

9.21. Os vencedores deverão responder exclusivamente por todos e quaisquer danos causados  à Facilitadora, à Nissan e/ou a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos de  terceiros, incluindo, mas não se limitando, à propriedade intelectual e de personalidade.  

9.22. A decisão da Facilitadora é soberana e irrecorrível, não cabendo a qualquer participante  do Programa ou Vencedor, qualquer que seja sua classificação, exigir qualquer outro valor ou  direito relacionado ao Programa e que não esteja contemplado neste regulamento.  

9.23. A participação e/ou premiação dos candidatos não caracteriza vínculo empregatício entre  o participante/premiado e a Facilitadora ou a Nissan, bem como não configura qualquer vínculo  de prestação de serviços. 


ANEXO I – TABELA DE REFERÊNCIA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL  

Objetivos:  

1 Erradicação da Pobreza  

2 Fome Zero e Agricultura Sustentável  

3 Saúde e Bem-Estar  

4 Educação de Qualidade  

5 Igualdade de Gênero  

6 Água Potável e Saneamento  

7 Energia Acessível e Limpa  

8 Trabalho Decente e Crescimento  

Econômico  

9 Indústria, Inovação e Infraestrutura  

10 Redução das Desigualdades  

11 Cidades e Comunidades Sustentáveis  

12 Consumo e Produção Responsáveis  

13 Ação Contra a Mudança Global do Clima  

14 Vida na Água  

15 Vida Terrestre  

16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes  


17 

Parcerias e Meios de Implementação 




*Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU)  

Link: http://www.agenda2030.com.br/ 

ANEXO II