FinHack FIAP

Como o Safra pode melhorar ainda mais a comunicação com os seus clientes através de um assistente virtual? (Participação exclusiva de alunos do MBA da Fiap)

  • 53 Participants
  • 50,000 Invested
  • 0 Uninvested

Industries

  • Education
  • Banks

Em Destaque:


- Os grupos poderão ser formados com o mínimo de dois e o máximo de cinco integrantes.

- As vagas serão limitadas à 50 participantes (matriculados em qualquer curso do MBA da Fiap).

- Os entregáveis a serem disponibilizados na plataforma são:

  1.           Modelo de Negócio (template fornecido em “recursos”);
  2.           Link do Pitch no Youtube;
  3.           MVP (Minimum Viable Product).

- O Pitch deve ser feito em no máximo 5 minutos e precisa contar com a demonstração do MVP.

- O código do MVP deve ser disponibilizado no Github em uma conta proprietária de um dos integrantes do grupo.


Regulamento Completo:


Este regulamento contém as informações básicas e regras aplicáveis ao HACKATHON  FINHACK e colocamos a disposição dos candidatos e futuros  participantes para entendimento e direcionamento de toda realização do evento. Portanto, os candidatos/participantes, no ato de seu cadastro e inscrição aderem integralmente a todas as suas disposições, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento. 

 

Desafio: 

 

Nessa edição, o desafio proposto é o seguinte: “Como o Safra pode melhorar ainda mais a comunicação com os seus clientes através de um assistente virtual?”. Cada time é limitado ao mínimo de 2 e máximo de 5 participantes.  

 

REGULAMENTO  

 

1. DO OBJETIVO  

 

1.1. A 1ª edição do HACKATHON FINHACK  tem como objetivo conectar os alunos da FIAP dos MBAs Online (modalidade EAD) com o Banco Safra,  a fim de que soluções de comunicação utilizando a inteligência artificial como ferramenta possam ser propostas. Faz parte do objetivo também disseminar conhecimento entre os alunos no âmbito tecnológico.


2. DAS DATAS E DO LOCAL  

 

2.1. O HACKATHON FINHACK  acontecerá dos dias 04/11/2020 ao dia 24/11/2020, on line e com o uso da plataforma Zoom, conforme programação divulgada na plataforma TAIKAI.

 

2.2. O evento será realizado de forma online, através da plataforma TAIKAI e da ferramenta Zoom.  

 

2.2 SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL dos trabalhos apresentados pertencerá ao BANCO SAFRA sendo a responsabilidade do banco a implementação ou não da(s) soluçõe(s), que poderá usá-los, por si ou por terceiros, sob qualquer meio ou forma, a seu exclusivo critério, sem qualquer restrição ou limitação de qualquer natureza, ressalvados os direitos morais do autor. O Participante e sua respectiva equipe declaram e garantem que os materiais referidos acima não infringem direitos de terceiro e que foram inteiramente desenvolvidos por eles

 

2.3 SOBRE O ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA) todo participante deverá assinar o documento ao se inscrever comprometendo-se a não divulgar nem compartilhar as informações confidenciais do BANCO SAFRA e seus afiliados.

 

3. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES  

 

3.1. Podem efetuar a pré-inscrição para o HACKATHON FINHACK  alunos dos MBAs (vigentes) da FIAP, desde que aceitem os termos deste referido documento.  

 

3.2. É permitida somente 01 (uma) pré-inscrição por CPF (pessoa física) que será o representante do grupo.  

 

3.3. As pré-inscrições se darão no período de 19/10/2020 à 30/10/2020 às 23:59:59hs, por meio do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico de pré-inscrição. 

 

3.4. O preenchimento e envio do formulário eletrônico garante a pré-seleção da pessoa para o HACKATHON FINHACK.  


4. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

  

4.1. As pré-inscrições, serão avaliadas pela Comissão Organizadora do Evento, respeitando os critérios e prazos definidos nos itens 3.3.  

 

4.2. A lista de pessoas selecionadas para participar HACKATHON FINHACK  será comunicada no dia 03/11/2020 até às 15:00:00.  

 

5. DA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO  

 

5.1. A participação HACKATHON FINHACK  é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível.  

 

5.3. Haverá um limite de 50 participantes no Hackathon. A escolha das pessoas será feita pela comissão organizadora;  

 

5.4. As pessoas participantes competirão em equipes formadas de no mínimo 2 (dois) integrantes e no máximo 05 (cinco) integrantes, devendo sempre ser observado o tema macro desta edição.

  

5.5. Caberá a pessoa participante se responsabilizar por todas eventuais necessidades para participar do evento.  

 

6. DA PROGRAMAÇÃO  

 

6.1. A programação do HACKATHON FINHACK compreende sessões de mentorias, oficinas e avaliações para a seleção das melhores soluções desenvolvidas. A programação completa será divulgada no início do evento e estará disponível na plataforma TAIKAI.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  

 

7.1. No dia 24 de novembro de 2020, no horário que constar na programação do evento, as equipes participarão da banca avaliadora. Esta banca será convidada pela Comissão Organizadora e fará as análises e avaliações para validar a melhor solução do desafio, assim como a segunda e a terceira melhor solução.  

 

7.1.1. Para referida análise, serão considerados os seguintes pontos:  

 

a) criatividade e disrupção da solução;  

b) aplicabilidade do sistema para solucionar os problemas atinentes ao tema;  

c) modelo de negócio da solução/monetização;  

d) qualidade e avanço no desenvolvimento do protótipo conceitual;  

e) viabilidade de execução real da solução desenvolvida.  

 

8. DA PREMIAÇÃO 

 

8.1. No dia 24 de Novembro de 2020, no encerramento do HACKATHON FINHACK, de acordo com a programação do evento, será realizada a cerimônia de premiação.  

 

8.2. Serão premiados os integrantes das equipes vencedoras, conforme decidido pela Organização seguindo os termos deste regulamento, fazendo jus ao seguinte prêmio:  

1º lugar: R$ 5000,00 para o time + voucher de 100% em cursos SHIFT por participante;  

2º lugar: R$ 3000,00 para o time + voucher de 100% em cursos SHIFT por participante;  

3º lugar: R$ 2000,00 para o time + voucher de 50% em cursos SHIFT por participante;  

 

8.3. Todos os prêmios oferecidos às pessoas integrantes do time são pessoais e intransferíveis.  

8.4. Os prêmios serão entregues em até 45 dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados.

 


9. DO JULGAMENTO

  

9.1. Como padrão de ética e de forma a garantir a imparcialidade, as pessoas integrantes que farão parte das bancas julgadoras comprometem-se a informar à Comissão Organizadora qualquer conflito de interesse na avaliação da solução desenvolvida, assim que for identificado.  

 

10. DA COMUNICAÇÃO  

 

10.1. Em todas as etapas do HACKATHON FINHACK, a Comissão Organizadora se comunicará com os participantes inscritos por contato telefônico e,  preferencialmente, por meios eletrônicos: e-mail e plataforma TAIKAI e Slack.  

 

10.2. Os participantes inscritos são responsáveis por acompanharem a programação, os resultados e eventuais alterações do evento. 

 


11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  

 

11.1. As datas do período de pré-inscrições e de divulgação dos participantes, cujas inscrições forem deferidas, poderão ser prorrogadas, a critério da Comissão Organizadora.  Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do endereço do site.  

 

11.2. O HACKATHON FINHACK será coordenado por uma Comissão Organizadora que irá designar e convidar pessoas mentoras e pessoas avaliadoras que  farão parte das bancas julgadoras.  

 

11.3. Os participantes também autorizam a utilização de todos os dados fornecidos no momento da pré-inscrição, apenas para fins não comerciais, pelo HACKATHON FINHACK BANCO SAFRA & FIAP.  

 

11.4. As pessoas participantes se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzidos no âmbito do presente Regulamento, respondendo integral e  exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando o  HACKATHON FINHACK em caso de demanda judicial ou extrajudicial  intentada por terceiros, sob qualquer alegação relacionada à violação de direitos de  propriedade intelectual, industrial, patentes, imagem, voz e nome.  

 

11.5. Suspeitas de conduta antiética, do não cumprimento deste Regulamento, das normas internas dos espaços nos quais ocorrerá o evento, serão analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora, podendo ainda resultar na desclassificação do respectivo participante.  

 

11.6. Não serão aceitas soluções copiadas ou reproduzidas, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições. A identificação de uma cópia, total ou parcial, será punida com a desclassificação do respectivo participante.  

 

11.7. As decisões das pessoas integrantes das bancas julgadoras no que tange à seleção e à premiação das equipes participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.  

 

11.8. O HACKATHON FINHACK tem finalidade exclusivamente  cultural, visando reconhecer e divulgar as soluções desenvolvidas que tenham potencial  inovador, estimulando a difusão do tema no meio empresarial, não possuindo caráter  comercial, não estando condicionada, em hipótese alguma à sorte, nem objetivando  resultados financeiros, e não implica em qualquer ônus de qualquer natureza para as  pessoas participantes inscritas e para as pessoas premiadas ao final do concurso, além de  não vincular a participação à aquisição, uso e/ou compra de produtos ou de serviços da  entidade organizadora ou dos parceiros.  

 

11.9. O HACKATHON FINHACK a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios por outros de igual valor, mediante comunicação no site do evento.  

 

11.10. O evento poderá ser interrompido ou suspenso por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação às pessoas participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros. 

 

O HACKATHON FINHACK envidará, nesses casos, os melhores esforços

para dar prosseguimento ao evento tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de impossibilidade de sua realização.  

 

11.12. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.  

 

11.13. Os candidatos/participantes, no ato de seu cadastro e inscrição, aderem integralmente a todas as disposições aqui descritas, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento.