HACKATHOME

A maratona HACKATHOME pretende encontrar respostas tecnológicas, inovadoras e sustentáveis! 🧐

  • 55 Participants
  • 80,000 Invested
  • 0 Uninvested

Industries

  • Software & Services

Regulamento HACKATHOME


Artigo 1 - Enquadramento 


O HACKATHOME é uma iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa (doravante a “iniciativa”), em colaboração com a Startup Lisboa a realizar nos dias 28 e 29 de maio de 2022, em Lisboa, consiste numa “maratona” durante a qual os participantes procurarão, organizados em equipas, responder ao desafio subjacente à pergunta - “Como dar uma nova vida às casas vazias em Lisboa?” - mediante o desenvolvimento e a apresentação de soluções inovadoras de base tecnológica. 


Artigo 2 - Objetivos 


1. A presente iniciativa tem como principal objetivo a procura de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis (a nível ambiental, social e económico) para o problema da habitação no concelho de Lisboa. 

2. São igualmente objetivos da iniciativa: 

a) A procura de soluções diferenciadoras e eficientes para o problema identificado; 

b) A preocupação em definir políticas públicas diferentes e em cocriação com os cidadãos; 

c) Contribuir para o ecossistema de empreendedorismo e de inovação na cidade de Lisboa.


Artigo 3 - Destinatários


a) O HACKATHOME destina-se a todos os jovens universitários, maiores de 18 anos, que, organizados em equipas, compostas por um mínimo de 3 e um máximo de 5 elementos, considerem poder propor uma solução para o problema identificado; 

b) As equipas candidatas para poderem participar na presente iniciativa têm que ter pelo menos uma pessoa com perfil tecnológico, nomeadamente programação, engenharia ou área do saber semelhante; 

c) Para a seleção das equipas valoriza-se ainda, que as equipas para além do indicado no ponto anterior tenham um membro da área de arquitetura, engenharia ou de uma área do saber semelhante; 

d) As soluções apresentadas devem, preferencialmente, orientar-se para o combate à burocracia do processo, traduzirem-se numa solução sustentável, e proporcionar uma ferramenta que possibilite conectar procura e oferta; 

e) O limite máximo de participantes é de 15 equipas; 

f) As candidatura e participação na presente Iniciativa são gratuitas; 

g) A participação na iniciativa implica a aceitação e vinculação às condições constantes do presente documento; 

h) As candidatura e participação implicam a aceitação das cláusulas de confidencialidade e de tratamento de dados pessoais previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados e legislação conexa; 

i) Não podem candidatar-se pessoas com vínculo laboral, de estágio ou que por qualquer outra forma colaborem com qualquer uma das entidades da organização.


Artigo 4 - Processo de Candidatura


a) A candidatura à participação na Iniciativa é feita através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível no website do HACKATHOME: www.hackathome.pt ; 

b) O período de candidaturas decorre entre os dias 11 a 24 de maio de 2022 (23h59 inclusive); 

c) A Organização poderá, unilateralmente e mediante aviso prévio publicado no Website, prolongar o prazo de apresentação de candidaturas ou realizar outro tipo de alterações à Iniciativa; 

d) A organização não se responsabiliza pelo eventual extravio e/ou não receção de candidaturas, ainda que tal resulte de interrupções ou falhas de rede do website criado para efeito de envio de candidaturas; 

e) Só serão aceites as candidaturas que contenham a correta e integral indicação de todos os elementos solicitados no formulário de candidatura disponível no Website indicado na alínea a); 

f) Os dados de contacto constantes do formulário de candidatura devem estar ativos e atualizados durante todo o período da Iniciativa.


Artigo 5 - Seleção de Candidaturas


a) As candidaturas serão objeto de uma análise prévia para verificação das condições formais de elegibilidade dos promotores e da ideia apresentada; 

b) As candidaturas serão objeto de uma avaliação preliminar em função dos objetivos da iniciativa para efeito de uma pré-seleção das mesmas;

c) O período de análise das candidaturas decorrerá entre os dias 25 e 26 de maio de 2022; 

d) A decisão da seleção dos candidatos ser-lhe-á comunicada, por e-mail, até ao dia 26 de maio de 2022; 

e) Caso a organização verifique que existem candidaturas que não cumprem o disposto neste regulamento, poderá, por sua livre escolha, optar por recusar liminarmente a candidatura ou solicitar aos candidatos a correção das desconformidades no prazo e nas condições que forem fixadas para o efeito; 

f) A decisão de seleção não é suscetível de reclamação, ficando as candidaturas não selecionadas automaticamente rejeitadas.

 

Artigo 6 - Condições Gerais de Participação


a) Os Participantes deverão agir sempre, durante a Iniciativa, de forma cordial e com respeito, em particular pelas regras e procedimentos de funcionamento, programação e de segurança;

b) Não serão tolerados comportamentos inapropriados ou abusivos, incluindo o uso de linguagem obscena; 

c) A Organização reserva-se o direito de excluir qualquer Participante que, durante a Iniciativa, não respeite as regras previstas no presente Regulamento.

d) Durante a Iniciativa serão disponibilizados aos Participantes: 

i. Espaço de trabalho e de descanso 

ii. Rede Wi-Fi; 

iii. Equipamentos audiovisuais para a apresentação final; e 

iv. Refeições;

e) Os participantes devem trazer computadores e outros equipamentos que julguem relevantes para o desenvolvimento da sua ideia/solução. 

 

Artigo 7 - Requisitos


a) Durante o período da Iniciativa, as Equipas desenvolverão uma solução que responda ao desafio colocado pela Organização, o qual será apresentado, no formato final, como última etapa da Iniciativa; 

b) Os participantes são responsáveis por toda a informação e pelos conteúdos da solução que apresentem e garantirão que o mesmo é da sua autoria, é original e inédito e não viola direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual, sendo o(s) participante(s) exclusivamente responsáveis por recolher quaisquer autorizações que sejam necessárias, e por quaisquer violações que venham a praticar, sendo tal responsabilidade solidária no caso de os candidatos serem um grupo de pessoas singulares.

 

Artigo 8 - Seleção de Equipas Vencedoras


a) Os Projetos apresentados serão analisados e avaliados pelo Júri de acordo com os seguintes critérios: 

i. Adequabilidade; 

ii. Grau de inovação; 

iii. Exequibilidade; 

iv. Desempenho da Equipa no decurso da Iniciativa. 

b) O Júri será composto por 5 elementos, sendo os jurados representantes das entidades organizadoras da iniciativa, de parceiros e personalidades de reconhecida experiência e mérito nas respetivas áreas;

c) O Júri pode solicitar informações e/ou esclarecimentos ao(s) Participantes sobre o conteúdo dos seus Projetos, se assim entender conveniente à boa avaliação dos mesmos; 

d) O Júri pode não selecionar qualquer Projeto, se nenhuma satisfizer os requisitos elencados nos pontos do presente regulamento; 

e) A(s) equipa(s) vencedora(s) são divulgadas na sessão de encerramento da iniciativa.


Artigo 9 - Prémios


a) Às Equipas Vencedoras serão atribuídos os seguintes prémios: 

i. 1º prémio: €7.000,00 (sete mil euros); e 

ii. 2º prémio: €.2000,00 (dois mil euros); e 

iii. 3º prémio: €1.000,00 (mil euros). 

b) Os prémios serão pagos diretamente às Equipa(s) Vencedora(s) através de transferência bancária, devendo as mesmas entregar à Organização um documento comprovativo do seu recebimento; 

c) O valor dos prémios será entregue líquido de qualquer imposto, se aplicável.

 

Artigo 10 - Propriedade Intelectual


Todos os participantes, cada um por si e as equipas no seu todo, com a entrega e aceitação por parte da organização da candidatura à Iniciativa cedem, integral e irretratavelmente, na totalidade e a título definitivo todos os direitos de autor, propriedade intelectual e propriedade industrial e demais direitos conexos, relativamente à obra / solução de que sejam titulares.


Artigo 11 - Confidencialidade


Os Candidatos, Participantes e demais Partes comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso ao abrigo da presente Iniciativa, incluindo as relativas a propriedade industrial ou direito de autor ou direito conexo, mesmo após o término da mesma, exceto na medida do estritamente necessário para a execução da Iniciativa e para a sua divulgação e promoção.

 

Artigo 12 - Dados Pessoais


A proteção da privacidade e dos dados pessoais é de grande relevância para a Câmara Municipal de Lisboa e para a Startup Lisboa. Ao inscreverem-se na iniciativa, através do preenchimento do formulário de candidatura, os candidatos estão a aceitar a Política de Privacidade da Câmara Municipal de Lisboa e da Startup Lisboa.


Artigo 13 - Esclarecimentos e Disposições Finais


a) Para qualquer esclarecimento, os candidatos deverão enviar um e-mail para [email protected]

b) A Organização reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o presente Regulamento; 

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Organização, de acordo com o seu livre-arbítrio; 

d) A participação na Iniciativa implica a aceitação expressa, por parte dos Participantes, dos termos e condições do presente Regulamento.