Cria o teu NFT

Hackaton para criação de NFT's, com tema relacionado com a cidade do Porto e a vida académica.

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Regras e Termos


Antes de ler as Regras deste desafio, aconselhamos que você verifique nossos Termos e Condições Gerais de Utilizador e Política de Privacidade da Plataforma TAIKAI.


1. ORGANIZAÇÃO DO DESAFIO

A FAP, entidade sem fins lucrativos, com NIF nº. 502371625, com sede na Rua do Campo Alegre, 627, 4150 – 179, Porto, (doravante designado por “FAP”), organiza um Desafio no âmbito do evento Tomorrow Summit 2022; o Desafio será realizado de 28 de outubro a 11 de Novembro de 2022, através de registo da iniciativa no website da taikai (https://taikai.network/), (doravante denominado “Desafio”). A FAP será considerada a organizadora do Desafio (doravante denominada “Organizadora”).


2. DEFINIÇÕES

Neste documento:

“Prémios”: referem-se aos prémios atribuídos aos Vencedores no final do Desafio.

“Visão Geral”: refere-se às especificações determinadas pela Organizadora, que podem incluir os prazos, os prémios, as diretrizes e os temas a serem observados por todas as contribuições dos Inovadores.

“Desafio”: refere-se ao desafio que é objeto das Regras, conforme organizado pelo Organizador.

“Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos os seguintes direitos legais de propriedade, em todo o mundo, registráveis ou não, e registrados ou não, com relação a quaisquer projetos, segredos comerciais, direitos autorais, obras de autoria, direitos conexos, obras de máscara, know-how, Software e todos os direitos industriais, como marcas, desenhos industriais ou patentes;

“Termos e Condições Gerais do Utilizador e Política de Privacidade”: designar os termos gerais de uso do site da TAIKAI e sua Política de Privacidade, aceitos por todos os Inovadores durante a criação de uma conta de utilizador TAIKAI e legíveis em taikai.network;

“Projetos”: refere-se ao individual ou equipa participante e a todos os envios, ideias originais, documentos ou outros materiais (como apresentações, vídeos, códigos, sites, etc.) carregados no Site pelos Inovadores em resposta e como solução a este Desafio;

“Apoiadores”: refere-se ao júri responsável pela seleção dos Projetos vencedores.

“Inovador”: refere-se a qualquer pessoa inscrita de acordo com as Regras que participe do Desafio.

“Cadastro”: refere-se ao registo de um Inovador de acordo com as Regras.

“Regras”: refere-se a estes termos, que se aplicam ao Desafio.

“Equipe”: refere-se à equipe de inovadores (1 a 3 por elementos), criada na plataforma para participar do Desafio.

“Vencedor” ou “Vencedores”: refere-se aos integrantes dos 3 (três) Projetos que forem os mais votados do Desafio e são classificados pelos Votantes como vencedores dos prémios, por ordem do mais votado ao menos votado.


3. OBJETIVO DAS REGRAS

3.1. As regras destinam-se a definir os termos e regras de participação no Desafio organizado pela FAP na plataforma da TAIKAI. As regras destinam-se a completar os Termos e Condições Gerais do Utilizador e a Política de Privacidade da Plataforma TAIKAI, ver neste link. Em caso de inconsistência entre estas regras e regulamentos e os dos Termos e Condições e Política de Privacidade, estas Regras prevalecerão.

3.2. O Inovador deve estar ciente e concordar com o fato de que o Desafio proposto exige sua sabedoria e habilidade. O Desafio não dependerá, mesmo que parcialmente, do acaso e da sorte em nenhuma circunstância, não podendo, portanto, ser considerado ou assemelhar-se a uma lotaria ou similar.


4. CONDIÇÕES PARA ENTRAR NO DESAFIO

4.1. A participação neste Desafio é gratuita;

4.2. O Inovador deve ler estas Regras, e aceitar integralmente seus termos em sua totalidade sem reservas antes de sua Inscrição no registo e participação no Desafio;

4.3. A participação no Desafio está sob as condições de: ter entre 14 anos e 30 anos de idade;

4.4. O Inovador garante que cumprirá as regras mencionadas acima. A entrega do Prémio estará condicionada à capacidade de o Inovador cumprir as condições indicadas;

4.5. Há apenas uma entrada por pessoa no Desafio;

4.6. Os inovadores podem concorrer de forma individual ou em equipa, no máximo com 3 elementos.

4.7. Qualquer Inovador que não cumprir os termos das Regras durante sua Inscrição e a qualquer momento durante o Desafio será automaticamente e sem notificação prévia, desclassificado do Desafio e não receberá nenhum Prémio. No caso de um Prémio ter sido dado a um Inovador que não cumpre ou não cumpriu as Regras no momento de sua Inscrição ou durante o Desafio, o Organizador tem o direito discricionário de exigir a devolução do Prémio recebido.


5. INSCRIÇÃO E ACESSO AO DESAFIO

5.1. Para sua inscrição no Desafio, cada Inovador deve abrir uma conta de utilizador em taikai.network e deve indicar o seguinte:

 - Um nome de utilizador válido;

- Um endereço de e-mail válido;

- Uma senha válida para validar seu registo, o Inovador deve aceitar os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade fornecidos pela TAIKAI;

- Para concluir sua inscrição no Desafio, o Inovador deve optar por participar no campo indicando que aceita o Regulamento do Desafio;

- Uma vez confirmada sua conta, o Inovador pode participar livremente e completar seus perfis;


5.2. Qualquer Inscrição contendo informações erradas, duvidosas ou incompletas não será levada em consideração e desqualificará o Inovador e/ou a Equipe do Inovador do Desafio;

5.3. Ao se inscrever, o Inovador aceita ser contatado por e-mail pelo Organizador, enquanto durar sua participação no Desafio;

5.4. O inovador pode contactar a organização do evento para qualquer dúvida através do e-mail [email protected].


6. DURAÇÃO DO DESAFIO

6.1. O Desafio decorrerá de 28 outubro a 23 de novembro de 2022.

6.1.1 O Desafio será revelado e as inscrições começarão no dia 28 de outubro de 2022.

6.1.2 As inscrições para participação serão encerradas no dia 20 de novembro às 23h.59m.

6.1.3 A submissão de projetos ocorrerá de 28 de outubro a 20 de novembro de 2022, ás 23h.59m.

6.1.4 A votação de projetos começará no dia 21 de novembro de 2022, pelas 9 horas e terminará no dia 23 de novembro de 2022, pelas 23h59m;

6.1.5 Os vencedores serão anunciados no dia 24 de novembro de 2022;

6.2. Todas as datas claramente definidas nestas Regras e o Desafio estão no fuso horário de Lisboa (GMT), e referem-se ao ano de 2022.

6.3. Sempre que necessário, devido a requisitos operacionais, o Organizador reserva-se o direito de alterar a duração do Desafio, que será comunicado aos Inovadores sempre que aconteça.


7. PRINCÍPIO DO DESAFIO

7.1. O Desafio consiste em desenvolver um NFT (Non-Fungible-Token) inpirado na cidade do Porto e na vida académica, de acordo com os requisitos listados nos pontos 8 e 9, durante o tempo de submissão de propostas do Desafio.

7.2. A entrega deve responder absolutamente à definição e às regras do Desafio descritas neste documento. O idioma do Desafio é o português, embora seja possível submeter uma proposta em inglês, caso o Inovador pretenda;

7.3 Cada participante, apenas pode submeter um projeto individual ou participar de apenas uma equipa.


8. ENTREGAS

8.1. Os Entregáveis do Projeto devem responder absolutamente à definição e às regras do Desafio descritas na guia “Regras” na página do Desafio.

8.2. Entre os dias 28 de outubro e 20 de novembro de 2022, os Inovadores terão que publicar na plataforma a sua Descrição do Projeto, composta por:

- Breve descrição do significado do seu NFT;

- Ficheiro na extensão .png com a imagem do NFT proposta a concurso;

8.3. Em caso de dificuldade ou falha na leitura do entregável, os Inovadores desses Projetos serão notificados e serão responsáveis por reenviar antes da data de término da etapa. Se o prazo for ultrapassado, o Projeto em questão será desclassificado do Desafio;

8.4. Os inovadores garantem que o conteúdo do projeto consiste apenas nas contribuições de sua equipe e nenhuma outra. Se houver suspeita de contribuições de terceiros, todos os Inovadores dessa Equipe poderão ser desqualificados.


9. PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1. A Votação de Projetos será finalizada para o dia 23 de novembro de 2022;

9.2. Os votantes serão o público em geral, com registo feito através da plataforma TAIKAI;

9.3. Apenas 3 projetos serão premiados, classificados de acordo com os tokens KAI recebidos pelos votantes no momento de inscrição.

9.4 Se existir um empate entre os premiados, a direção da Federação Académica do Porto decidirá qual o mais original.


10. DIREITOS AUTORAIS DA IMAGEM

O uso de fotos ou imagens deve ser livre para publicação e demonstração pública da Federação Académica do Porto, no âmbito deste concurso. A propriedade intelectual do NFT proposta a concurso, permanecerá na sua totalidade do participante que a submeteu. Em qualquer caso, o Organizador não se responsabiliza pelo uso da Propriedade Intelectual indevida de terceiros.


11. PRÉMIOS

11.1. Os prémios referidos nesta secção são atribuídos aos 3 projetos, que obtiverem mais votos, através do sistema de votação da TAIKAI, na página da Hackathon.

11.2. A entrega de um Prémio ao final do Desafio está sujeita e é realizada somente quando sujeita a:

- O cumprimento integral das Regras determinadas para o Desafio;

- A apresentação de proposta completa, com descrição e ficheiro com extensão .png do NFT, no menu de Projetos, da Hackaton “Cria o teu NFT” da FAP, publicada na plataforma da TAIKAI;

11.3. Somente as propostas registadas no menu Projetos no site taikai.network serão elegíveis receber prémios;

11.4. Todo Inovador reconhece que o Prémio não pode ser trocado por dinheiro, substituído e/ou trocado por outro Prémio. É intransferível, informando-se os Inovadores de que é proibida a venda ou troca do Prémio;

11.5. Em caso de indisponibilidade do Prémio, a Organizadora tem o direito de substituir o Prémio por outro de valor similar, da mesma marca ou de marca diferente;

11.6. Todo Inovador reconhece e aceita que o Organizador não será responsabilizado, em hipótese alguma, pelo mau funcionamento do Prémio ou por quaisquer consequências danosas causadas ao Vencedor ou a terceiros por causa do Prémio. O Organizador não fornecerá nenhum serviço ou assistência de garantia de parceiro, tendo os produtos alvo do prémio a garantia indicada por lei e no âmbito da responsabilidade do fornecedor indicado no menu Prémios, como Patrocinador.

11.7. Os vencedores serão informados pelo Organizador sobre o seu Prémio por e-mail, o mais tardar até 5 dias após o fim do desafio, para as suas contas comunicadas aquando do Registo no taikai.network. O Inovador se compromete a respeitar e seguir as orientações indicadas neste e-mail. No entanto, no caso de um Vencedor não tomar posse do Prémio, por motivos não afetados pelo Organizador, se houver um atraso de 2 meses desde o recebimento do e-mail, o Organizador tem o direito de expirar o Prémio do Vencedor e atribuir ao classificado seguinte, na votação;

11.8. Os vencedores dos 3 Projetos serão premiados com os seguintes prémios, de acordo com a sua classificação:

Prémio para o Projecto 1º lugar: TV KUNFT K5417H32H (LED - 32'' - 81 cm - HD - Smart TV);

Prémio para Projecto 2º lugar: Tablet INSYS KP1-A102 (10.1'' - 64 GB - 4 GB RAM - Wi-Fi - Preto);

Prémios para o Projecto 3º lugar: Auricular True Wireless GOODIS (Preto - Noise Canceling - Alcance: 10m - Autonomia: 4.5h) + Mochila GOODIS Livelihood 2.0 (Universal - 15.6" - Castanho).


12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. Definição "Direitos de propriedade intelectual" refere-se a qualquer Invenção, qualquer direito autoral ou outros direitos sobre uma marca ou modelo e, mais geralmente, qualquer elemento que possa ser protegido por leis ou convenções internacionais sobre propriedade intelectual.

12.2. Como tal, o Organizador é livre para publicar os Projetos, distribuí-los, informar o público sobre eles;

12.3. Cada Inovador garante que é titular dos Direitos de Propriedade Intelectual relativos à totalidade dos entregáveis apresentados como Desafio para o seu projeto. Os Inovadores garantem que a sua candidatura é original e inédita, que não infringe os direitos de autor de terceiros e que todos os elementos que a compõem, bem como todas as informações comunicadas em o documento de apresentação da candidatura, são precisos, fiáveis e completos.

Cada Inovador garante um bom uso dos produtos fornecidos pelo Organizador e, como tal, garante:

- que as entregas submetidas pela Equipe da qual ele é membro são originais

- que não infrinja ou imite nenhum direito autoral, patente, marca ou qualquer outra propriedade intelectual pertencente a terceiros,

- que não constitua ato de concorrência desleal ou concorrência parasitária de qualquer natureza.

- que todos os elementos que o compõem, bem como todas as informações comunicadas nas entregas, sejam precisas, confiáveis e completas.

12.4. Durante e após o término do Desafio, os Inovadores têm o direito de usar e registrar a Propriedade Intelectual resultante dos Projetos criados (por exemplo, código, algoritmos, etc.) ser exibido como um projeto na plataforma TAIKAI.


13. COMUNICAÇÃO

13.1. Todo Inovador autoriza o Organizador, no caso de ser nomeado Vencedor do Desafio, a usar seu sobrenome, seu primeiro nome, o nome de sua Universidade ou ex-Universidade e sua fotografia, em qualquer demonstração da informação sobre o concurso (exceto com a compra de espaço publicitário), inclusive nos sites da TAIKAI e em qualquer site ou suporte afiliado, sem que este uso pode legalmente dar origem a qualquer remuneração por no máximo 2 meses após o término do Desafio.


14. RESPONSABILIDADE

14.1. A responsabilidade do Organizador não pode ser assumida em caso de avaria ou disfunção da rede de telecomunicações utilizada, qualquer que seja a causa, que tenha por efeito prejudicar ou impedir a identificação ou o acesso do Inovador ao taikai.network ou qualquer outro site para a participação no Desafio;

14.2. A participação no Desafio implica o conhecimento e aceitação das características, limitações e riscos da rede de internet e das tecnologias que lhe estão associadas, nomeadamente tendo em conta os desempenhos, em tempo de resposta, na segurança do software e do hardware informático para diversos ataques potenciais, como vírus, ou cavalos de Tróia e na perda ou desvio de dados. Portanto, o Organizador não pode ser responsabilizado pelos danos causados ao Inovador devido a essas características, limitações e riscos aceitos;

14.3. O Organizador não pode, em caso algum, ser responsabilizado por quaisquer danos causados pelo defeito ou atraso na entrega dos Projetos, nomeadamente pela recusa em considerar submissões tardias, ou por quaisquer danos causados pela impossibilidade de ligação ao respetivo sites ou para fazer upload/download corretamente de qualquer entrega, defeito ou prazo de entrega de qualquer e-mail enviado durante o Desafio, ou por qualquer dano causado por qualquer obstáculo que impeça o Inovador de comparecer ou participar no todo ou em parte do Desafio;

14.4. O Organizador não pode ser responsabilizado em caso de modificação total ou parcial, suspensão, interrupção, adiamento ou cancelamento de todo ou parte do Desafio por motivos alheios ao seu controle. Nesse caso, o Organizador informará os Inovadores o mais rápido possível através do taikai.network ou por qualquer meio que considere adequado;

14.5. O Organizador não pode ser responsabilizado pelas consequências da desclassificação de um Inovador e/ou de uma Equipe, por violação das Regras e/ou em caso de rejeição de um Projeto por descumprimento das Regras;

14.6. O Organizador não será responsável por qualquer problema, ação, reclamação, objeção, reclamação relacionada ao uso dos Projetos do Organizador não previstos nas Regras ou em conexão com a negociação, execução ou execução de contratos que o Organizador assinaria com os Inovadores;

14.7. Em qualquer caso, o Organizador não será responsabilizado pela entrega dos Prémios nem em caso de impossibilidade de um Vencedor se beneficiar de seu Prémio por circunstâncias fora do controle do Organizador. A responsabilidade do Organizador não pode ser assumida em caso de perda e/ou deterioração do Prémio por correio ou qualquer terceiro prestador de serviços semelhante e, de forma mais geral, se o Vencedor não receber seu Prémio. A responsabilidade do Organizador não pode ser assumida em caso de incidentes ou danos de qualquer natureza, que possam surgir pelo gozo do Prémio atribuído e/ou pela sua utilização;


15. REGRAS

15.1. A participação no Desafio e a atribuição do Prémio exige a aceitação pura e simples e o pleno respeito pelas Regras em todos os seus termos. A Organizadora se reserva o direito de desqualificar, imediatamente e sem indenização, todo Inovador e/ou Projeto que não cumpra integralmente com as Regras.

15.2. A Organizadora reserva-se o direito de modificar a qualquer momento os termos das Regras, e durante o Desafio sem a necessidade de notificação ao Inovador, sobre a aplicação e a validade dessas modificações. O Inovador é convidado a consultar regularmente o Regulamento. O Inovador desiste expressamente de qualquer reclamação ou contestação vinculada a qualquer modificação trazida às Regras pelo Organizador.


16. INDEPENDÊNCIA

16.1. A Inscrição e a participação no Desafio não têm, de forma alguma, o efeito de criar um vínculo de subordinação entre o Organizador e o Inovador.


17. REIVINDICAÇÕES

17.1. Qualquer reclamação do Inovador deve ser enviada por escrito durante os últimos 30 dias após a data de término do Desafio, para o e-mail [email protected];

17.2. As reclamações relacionadas com o funcionamento do website taikai.network devem ser formuladas por escrito no seguinte endereço: TAIKAI Building Connections, Av. Serpa Pinto 311, 4450-718 Matosinhos, Portugal;

17.3. Reclamações vinculadas ao andamento do Desafio e ao envio do Prémio devem ser formuladas por escrito no seguinte endereço: Sede da FAP, Rua do Campo Alegre, 627, 4150-179, na cidade do Porto;

17.4. Correndo o risco de ser rejeitada, qualquer reclamação deve conter: Dados completos de contato do Inovador (nome, primeiro nome, endereço, código-postal, cidade, login taikai e e-mail); A identificação do Desafio em questão; A apresentação clara e elaborada dos motivos da reclamação.


18. RECONCILIAÇÃO PRELIMINAR

18.1. Em caso de disputa persistente após o Inovador ter feito uma reclamação de acordo com o Ponto 19, o Organizador e os Inovadores concordam em submeter sua disputa a uma solução amigável antes de qualquer processo judicial.

18.2. A parte interessada em iniciar a conciliação deve informar a outra parte por meio de carta registrada com aviso de recebimento na qual lhe dará conhecimento de suas intenções e especificará a causa.

18.3. Se não houver acordo entre as partes dentro de 30 dias da recepção da carta registrada, as partes recuperam sua liberdade de ação.


19. LEI APLICÁVEL

O Regulamento e o Desafio estão ao abrigo da lei portuguesa. Aceita que qualquer litígio relacionado com o Desafio seja submetido exclusivamente aos Tribunais da cidade do Porto.