Inova-san 2ª Edição

O Programa INOVA-SAN é uma iniciativa do Instituto Nissan.

  • 423 Participantes
  • 9,121 Investido
  • 0 Ainda por investir

Co-Organizadores

Indústrias

  • Educação
  • Automóvel
  • Saúde
  • Bem Social

*Versão em 05 de outubro de 2020


1 PROGRAMA INOVA-SAN


1.1. O Programa INOVA-SAN é uma iniciativa do Instituto Nissan, que possui como principal objetivo identificar, estimular e contribuir na formação de jovens talentos universitários e técnicos que desejam empreender em desafios de impacto social e tecnologia, relevantes para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.


1.2. A divulgação da promoção poderá ser feita através de Mídias sociais, peças/materiais de comunicação e contato pessoal, a critério da Facilitadora.


1.3. Este Regulamento visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade de Concurso e foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e com a Portaria MF no 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.


1.4. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto Lei no 70.951/72.


1.5. O programa terá como público-alvo estudantes universitários regularmente matriculados em instituições de ensino superior (“IES”) e de cursos técnicos regularmente matriculados em instituições de ensino técnico (“IET”) situadas na região sul fluminense, nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paracambi, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Sapucaia, Valença, Vassouras, Volta Redonda e Três Rios.


1.6. Os participantes, agrupados em equipes de 3 (três) a 5 (cinco) membros, deverão apresentar e inscrever ideias e propostas de soluções, doravante denominados projetos, que observem o tema proposto e se enquadrem dentro de uma das 3 (três) seguintes categorias, alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”) definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU):

  1. Meio ambiente: deverão desenvolver projetos na área de meio ambiente que estejam ligados ao menos a um dos seguintes ODS: 2, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 15.
  2. Mobilidade inteligente: deverão desenvolver projetos na área de mobilidade inteligente que estejam ligados ao menos a um dos seguintes ODS: 11 e 17.
  3. Saúde: deverão desenvolver projetos na área de Saúde estejam ligados ao menos a um dos seguintes ODS: 3, 6, 8, 9, 10 e 11 (Abrange os principais temas de saúde, incluindo saúde reprodutiva, materna, neonatal e infantil, doenças infecciosas, doenças crônicas não-transmissíveis, saúde mental, acidentes de trânsito e saúde ambiental)

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


2.1. Podem se candidatar ao Programa: 

(i) Estudantes de cursos de graduação, tecnólogos, de cursos técnicos, pós-graduação, mestrado ou doutorado matriculados em IES ou IET localizadas na Região Sul-Fluminense; 

(ii) Participante(s) convidado(s)* 


*Participante convidado: trata-se de participante facultativo, que poderá ser convidado pelos demais integrantes da equipe para participar do Programa (no máximo dois por equipe), não se exigindo que seja estudante ou professor. O participante convidado poderá ser estudante ou professor, de IES ou IET localizada na Região Sul- Fluminense, podendo inclusive ser de municípios não relacionados no item 1.5 acima. O participante convidado deverá estar ciente e cumprir integralmente as disposições previstas neste Regulamento.


2.1.1. Todos os participantes devem ter no mínimo 16 (dezesseis) anos no ato da inscrição e devem ser responsáveis pela execução do projeto proposto.


2.1.2. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados por seus responsáveis legais no curso deste programa, incluindo mais sem se limitar ao ato de inscrição do Inova-san, devendo declarar conjuntamente com o participante a ciência deste Regulamento bem como representar o participante em todos os atos que requeiram formalmente compromissos e gerem direitos e obrigações às partes, sob pena de desclassificação do menor participante.


Parágrafo Primeiro: A Facilitadora poderá a qualquer momento requisitar a representação pelo representante legal do menor de idade se algum ato específico o requerer. A Facilitadora poderá restringir a participação do menor de idade a certos atos do programa, incluindo a determinadas premiações, se entender que tais são incompatíveis com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, bem como poderá estabelecer exigências adicionais em conformidade com as suas diretrizes e normas internas.


2.2. Os Participantes devem se atentar às seguintes regras na composição das equipes: (i) Cada equipe deverá ter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo pelo menos 3 (três) deles estudantes, conforme definido no item 

(i) da Cláusula 2.1 acima; 

(ii) As equipes de 4 (quatro) ou 5 (cinco) participantes poderão ter em sua composição um ou dois participantes convidados, não se admitindo em qualquer caso equipes com mais de 5 (cinco) integrantes. Equipes com menos de 3 (três) participantes não poderão ter participantes convidados; 

(iii) Os estudantes membros de cada equipe devem ser da mesma IES e/ou IET, excluído deste requisito o estudante que seja um participante convidado; 

(iv) A critério de cada equipe, os grupos poderão ser formados exclusivamente por alunos; 

(v) Caso o participante convidado da equipe seja um professor, este pode ser de IES diferente dos participantes estudantes; 

(vi) Cada participante poderá integrar apenas uma equipe, seja estudante ou participante convidado.


2.2.1. Com a intenção de promover a diversidade de gênero na composição dos grupos, a Facilitadora incentiva os participantes a formarem equipes mistas, valorizando especialmente a diversidade de gêneros. Este critério não será obrigatório para a inscrição das equipes, contudo poderá ser considerado para a avaliação e pontuação das mesmas.


2.2.2. As equipes poderão substituir os seus membros até o final da terceira semana da fase FEEDING, desde que tais substituições sejam previamente aprovadas pela organização.


3 INSCRIÇÕES


3.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas a partir de 00h00m do dia 01/09/2020 até o dia 18/10/2020, às 23h59m, período que poderá ser prorrogado a exclusivo critério do Instituto Nissan.


3.2. Não serão aceitas inscrições posteriores ou enviadas por outros meios, como e-mail ou correio. Para todos os efeitos sempre valerá o horário do servidor da promoção (horário oficial de Brasília) e não o horário constante no dispositivo do participante.


3.3. As inscrições devem ser feitas individualmente por participante, respeitando os requisitos de participação constantes na ficha de inscrição. Após a inscrição individual, o participante deverá se organizar em grupos dentro do sistema online.


3.4. A ficha de inscrição contém 3 (três) partes distintas:

  • Parte 1: Dados gerais do(s) candidato(s).
  • Parte 2: Informações sobre o perfil do(s) candidato(s).
  • Parte 3: Informações sobre a ideia (Projeto).

3.5. No ato de inscrição, o Participante deverá se declarar ciente e assumir o compromisso de cumprir com as regras de participação do programa, bem como deverá aceitar o Termo de Ciência e Compromisso (modelo no ANEXO II), que será disponibilizado via plataforma do Inova-san como condição para participação do programa. O não atendimento deste compromisso poderá resultar no indeferimento da inscrição ou em desclassificação do participante e de toda a sua equipe do Programa Inova-san.


3.5.1. No caso de participantes menores de 18 (dezoito) anos deverá ser observado o previsto no item 2.1.2 deste Regulamento.


3.6. Somente serão incluídos no processo de inscrição os candidatos que apresentarem todas as informações solicitadas, com todos os campos obrigatórios preenchidos e sem irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, conforme o item 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, e dentro do prazo indicado no item 3.1.


3.7. Para efeito de verificação da data de realização de cada inscrição será considerada a data do protocolo gerado pelo sistema online após a finalização do preenchimento da ficha de inscrição, realizado pelo site www.inovasan.com.br.


3.8. O atendimento aos candidatos com dificuldades no preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo endereço eletrônico [email protected], durante o período de inscrições, do dia 01/09/2020 até o dia 18/10/2020, em horário comercial.


3.9. A Facilitadora poderá solicitar, a qualquer momento do Programa, documentos e comprovações relacionados aos candidatos e seus projetos, bem como quaisquer outros documentos e materiais complementares, necessários para subsidiar os trabalhos de análise e seleção, a cargo da Facilitadora. IMPORTANTE! Recomenda-se que os candidatos não deixem a inscrição para os últimos dias, a fim de evitar sobrecarga no sistema. O Instituto Nissan não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes do excesso de acessos.


IMPORTANTE! Recomenda-se que os candidatos não deixem a inscrição para os últimos dias, a fim de evitar sobrecarga no sistema. O Instituto Nissan não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes do excesso de acessos.


4 FASES DO PROGRAMA


4.1. O programa INOVA-SAN será dividido em 3 (três) fases distintas com cronograma de entregas e avaliações diferentes que serão denominadas: 

1a Fase – SPARKING 

2o Fase – FEEDING 

3a Fase – GROWTH 

Estas fases, procedimentos e cronogramas estão descritos nos próximos itens.


4.2. Os Projetos inscritos e não selecionados para a fase seguinte, a exclusivo critério do Instituto Nissan, poderão ou não, ser selecionados para ter continuidade com apoio técnico do Instituto Nissan ou de seus parceiros ao final do concurso.


4.3. As atividades previstas para cada fase do Programa ocorrerão via de regra virtualmente, através da plataforma online www.inovasan.com.br ou outra forma divulgada pela Facilitadora. A critério exclusivo do Instituto Nissan as atividades poderão ser realizadas presencialmente, mediante divulgação prévia e ampla a todos os participantes.


5 FASE SPARKING (setembro e outubro /2020)


5.1. A partir do momento de inscrição, os participantes já estão automaticamente no SPARKING. Esta primeira fase do Programa se dará através da plataforma online de conteúdo com atividades sobre técnicas de ideação e também eventos online opcionais aos inscritos que quiserem participar dos mesmos. O objetivo principal dessa fase é ajudar as Equipes a desenvolver/elaborar uma ideia.


5.1.1. IDEATHON


5.1.2. O IDEATHON consiste em maratonas técnicas de ideação. Serão realizadas 3 (três) sessões de IDEATHON cujos eventos ocorrerão de forma virtual em datas a serem divulgadas no site oficial do programa www.inovasan.com.br a partir de 01/09/2020. Os participantes poderão comparecer a mais de uma sessão de IDEATHON. Esta fase contará com a participação de profissionais mentores, convidados pelo Instituto Nissan, que terão a função de assessorar as Equipes participantes, promovendo o debate dos Projetos, com a intenção de aperfeiçoar, através das discussões intensivas, as ideias e os projetos participantes. Os mentores atenderão a mais de uma equipe, não havendo exclusividade de dedicação de tempo desses profissionais.


5.1.3. Todos os participantes validamente inscritos na plataforma do programa Inova-san, observado o item 3.3 acima, serão convidados a participar do IDEATHON, cujo cadastro prévio individual deverá ser feito através do site www.inovasan.com.br até data limite oportunamente divulgada pela organização.


5.1.4. As vagas do IDEATHON para cada sessão poderão ser limitadas pela Facilitadora e os participantes serão selecionados por ordem cronológica de cadastro.


5.1.5. Por se tratar de uma fase opcional, a não participação da equipe no IDEATHON não acarretará em eliminação ou penalidade para o grupo.


5.2. Todas as Equipes, participantes ou não do IDEATHON terão a possibilidade de aperfeiçoar, editar ou modificar os seus Projetos diretamente através do site www.inovasan.com.br, inclusive durante as etapas do Programa, sendo que a alteração do tema somente será permitida até o dia 18/10/2020.


5.3. A partir do dia 18/10/2020, os Projetos inscritos, incluindo aqueles que participaram e os que não participaram do IDEATHON, serão avaliados por uma comissão julgadora convidada pelo Instituto Nissan.


5.4. Cada avaliador receberá uma série de projetos para avaliar dentro de 6 (seis) quesitos: 


I. Clareza na definição do problema selecionado: toda solução nasce de um bom desafio, clareza de problema e percepção da oportunidade de atuar naquela dor; 


II. Criatividade e potencial inovador da solução proposta: O projeto é de fato inovador e a solução proposta é criativa?; 


III. Potencial de viabilidade técnica e econômica: Esse projeto parece ser viável? Se sim, ele pode ser executado e poderá gerar sua própria sustentabilidade?

 

IV. Impacto socioambiental: A equipe pode estar mirando em tornar seu projeto num bom negócio, mas qual impacto irá gerar na sociedade como um todo? 


V. Nível da contextualização do desafio em relação a usuários/clientes, processos e Mercado: O desafio é um problema essencial para o grupo de usuários/clientes escolhido? Irá causar impacto no mercado e poderá afetar processos considerados básicos e já consolidados? 


VI. Diversidade e experiência/background da equipe formada: Um projeto é tão bom quanto o time que o executa. Um mix de experiências, perfis diversos, vontade de aprender e competências contribuem no desenvolvimento do projeto e serão considerados como um diferencial.


5.4.1. Cada quesito receberá notas de 1 a 10 e, a partir da média ponderada entre todas as notas, chegar-se- á à pontuação final de cada Equipe.


5.4.2. Será considerado como critério de desempate as notas atribuídas ao quesito “Diversidade e experiência/background da equipe formada”. Caso permaneça o empate, será considerada a ordem de submissão do projeto, do mais antigo para o mais recente.


5.5. Serão selecionados para a fase seguinte as 21 (vinte e uma) equipes que obtiverem a maior pontuação nesta fase SPARKING, sendo este resultado divulgado no site www.inovasan.com.br até 25/10/2020. A organização manterá lista de espera com as equipes que não enquadrarem entre as 21 primeiras classificadas, que poderão ser chamadas em caso de desistência bem como, a critério do Instituto Nissan, para participação de eventos ou atividades da fase FEEDING.


5.6. Em caso de desistência de equipe classificada manifestada nas duas primeiras semanas da Fase FEEDING, o Instituto Nissan poderá autorizar a substituição com base na lista de espera a partir das posições classificatórios da fase SPARKING. Em caso de desistência de qualquer equipe posteriormente, o Instituto Nissan poderá a seu critério convidar uma equipe substituta, desde que observada a lista de espera.


5.7. As equipes que tiverem mais de duas faltas em encontros de mentorias na fase FEEDING poderão ser desclassificadas pelo Instituto Nissan.


5.7.1. O Instituto Nissan reserva-se o direito de preservar e não divulgar a pontuação e a ordem de classificação das equipes, sejam aquelas selecionadas para a próxima fase ou não.


6 FASE FEEDING (outubro a dezembro /2020)


6.1. As 21 (vinte e uma) melhores equipes selecionadas após a fase SPARKING seguirão para a fase de FEEDING, que se dará através de mentorias de profissionais e executivos com experiência de mercado. Esta fase tem como objetivo suportar os Projetos de produto ou serviço a encontrarem um modelo de negócio sustentável visando a maior clareza e sua colocação no mercado.


6.2. Esta fase será realizada entre os dias 26/10/2020 e 20/12/2020.


6.3. Durante esta fase, cada Equipe será acompanhada por um tutor, sendo este responsável pela comunicação do time com a organização do Inova-San, e poderão ter um ou mais mentores, sendo pelo menos um deles profissional do mercado convidado pela Facilitadora.


6.4. As mentorias serão realizadas através de consultorias remotas, salvo se de outra forma divulgada pela Facilitadora, podendo incluir também, a critério do Instituto Nissan, visitas às instalações da Fábrica da Nissan para conhecer o processo de produção. A Nissan poderá também, a seu exclusivo critério, oferecer conteúdo de capacitação às equipes participantes.


6.4.1. Os encontros com os mentores bem como a carga horária das mentorias e os trabalhos a serem desenvolvidos nesta fase deverão ser definidos em conjunto com os integrantes da equipe e os mentores, respeitando-se sempre a disponibilidade desses profissionais.


6.5. Durante a fase da FEEDING, poderão ser definidas entregas pelos mentores que deverão ser atendidas pela equipe e que poderão ser consideradas como critério de avaliação e seleção das equipes para a fase final.


6.6. Após a conclusão desta fase, os Projetos serão avaliados novamente por uma comissão julgadora, seguindo-se os mesmos critérios e regras de avaliação e pontuação definidas no item 5. Os resultados serão divulgados no site www.inovasan.com.br.


6.7. Das 21 (vinte e uma) equipes participantes da fase FEEDING serão selecionadas as 9 (nove) finalistas que obtiverem as maiores notas, cujos projetos serão apresentados em evento DEMODAY em data a ser definida pelo Instituto Nissan.


6.8. O evento DEMODAY será realizado preferencialmente de forma virtual, em data a ser divulgada pela Facilitadora, podendo a critério exclusivo do Instituto Nissan ser realizado presencialmente o que, neste caso, ocorrerá no Estado do Rio de Janeiro, na região sul-fluminense. Neste dia, as 9 (nove) equipes finalistas terão 10 (dez) minutos cada para apresentar os seus Projetos a um público composto por colaboradores da Nissan e convidados.


6.9. Os projetos finalistas apresentados no DEMODAY serão julgados por uma Comissão Especial Avaliadora convidada pela Facilitadora. A Comissão divulgará no site www.inovasan.com.br, em até 7 (sete) dias da data do DEMODAY, os 3 (três) projetos vencedores do Programa INOVA-SAN, que serão premiados conforme item 8 abaixo e poderão participar da fase GROWTH.


7 FASE GROWTH (janeiro a março/2021)


7.1. Nessa etapa, que ocorrerá entre 25/01/2021 e 05/03/2021, as 3 (três) equipes vencedoras serão convidadas a participar de reuniões de trabalho e aperfeiçoamento de conhecimento através de mentorias de profissionais e executivos com experiência de mercado, convidados pela Facilitadora, com o objetivo de alavancar a geração de negócios dos times.


7.2. Os encontros com os mentores bem como a carga horária das mentorias e os trabalhos a serem desenvolvidos nesta fase deverão ser definidos em conjunto com os integrantes da equipe, os tutores e os mentores, respeitando-se sempre a disponibilidade dos profissionais mentores.


7.3. As equipes vencedoras serão monitoradas remotamente pelo Instituto Nissan, bem como deverão reportar o status e o desenvolvimento dos projetos quando solicitado pela Facilitadora.


8 PREMIAÇÃO


8.1. Serão oferecidos aos participantes vencedores os seguintes prêmios: 


(i) Programa de experiência: viagem a destino a ser definido pelo Instituto Nissan, custeada pela organização, com duração de 5 (cinco) dias úteis, percorrendo locais relacionados à inovação e empreendedorismo, no período entre janeiro e março de 2021. 


(ii) Mentoria com executivos: os vencedores poderão participar de uma sessão de 1h (uma hora) de mentoria com 3 (três) profissionais convidados pelo Instituto Nissan em janeiro de 2021; 


(iii) Mentoria técnica: serão oferecidas 4 (quatro) horas de mentoria técnica por profissionais capacitados, para orientações sobre o produto ou a solução das equipes vencedoras;


(iv) Incubação dos projetos vencedores pelo Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia (CIETEC-USP), condicionada à entrevista e aprovação prévias desde que os projetos estejam alinhados à atuação da CIETEC.


8.1.1 Os termos da premiação, tais como regras, condições, data, local, entre outros, serão definidos pelo Instituto Nissan à seu exclusivo critério ou, ainda, pela instituição parceira, no caso do item “iv”. A não concordância dos participantes ou da IES / IET na assinatura dos documentos necessários ou o não atendimento das condições definidas pelo Instituto Nissan acarretará na perda do direito de recebimento do prêmio, não sendo devida qualquer forma alternativa de premiação ou compensação neste caso.


8.2. Não será concedida premiação em dinheiro às equipes vencedoras.


8.3. O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro ou qualquer outra modalidade, sendo pessoal e intransferível.


8.4. Os prêmios serão entregues aos vencedores mediante a assinatura de Termo de Recebimento de Prêmios.


8.5. A data de entrega dos prêmios dependerá da disponibilidade e da programação de cada, e será divulgada oportunamente às equipes vencedoras. Os prêmios que tiverem data limite de aproveitamento, a exemplo dos cursos em IES / IET parceiras e que não forem utilizados dentro do prazo disponível e informado às equipes, ficarão prescritos, de forma que poderá acarretar na perda do direito ao prêmio por parte do contemplado.


9 DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS:


9.1. A comunicação com os ganhadores se dará através do site da promoção e mediante contato da Facilitadora através dos dados pessoais fornecidos pelos participantes.


9.2. A divulgação dos ganhadores também será feita através de internet no site www.inovasan.com.br ao final da promoção e assim que todos os dados do ganhador tiverem sido validados pelos organizadores. Essa informação permanecerá disponível no site por 30 (trinta) dias corridos, após os quais será retirada. Visando a segurança dos dados pessoais do ganhador, esta divulgação através da internet será feita de maneira resumida.


9.3. A participação neste Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, bem como de seus formulários e eventuais anexos.


9.4. Os participantes, neste ato, cedem o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz, relativos ao programa e à sua premiação, sem qualquer ônus para os organizadores do programa, para utilização em toda mídia impressa, eletrônica ou digital, por prazo indeterminado a exclusivo critério da Facilitadora.


9.5. Os participantes autorizam o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados em razão de sua participação na promoção, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da Facilitadora, os quais não serão comercializados de qualquer forma.


9.6. O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.inovasan.com.br sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.


9.7. Estão permitidas a participação neste Programa de empregados, prestadores de serviço, estagiários e demais colaboradores da Facilitadora, da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção, que atendem integralmente aos critérios estabelecidos neste Regulamento, que concorrerão em completa igualdade de condições com os demais participantes.


9.8. A Facilitadora não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da empresa Facilitadora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio.


9.9. Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas no ato do seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, uso indevido de CPF/MF de terceiros ou outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento, sujeitando o participante a desclassificação.


9.10. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF no 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.


9.11. A verificação pela Facilitadora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas e denunciadas aos órgãos competentes.


9.12. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Facilitadora não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizadas por problemas de conexão oriundos dos usuários, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior, sobre os quais não possa exercer qualquer controle.


9.13. Resta esclarecido que a Facilitadora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção, sendo certo que as premissas e condições aqui apresentadas serão mantidas.


9.14. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.


9.15. A organização Facilitadora reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cujas condutas demonstrem estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.


9.16. A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa Facilitadora, através de seus procuradores, mediante documentação a ser fornecida pela Facilitadora e/ou suas agências.


9.17. Fica eleito o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento ou deste concurso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


9.18. Não será permitida em qualquer hipótese, sendo imediatamente desclassificado, o projeto que contiver: 

(i) uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras ofensivas; 

(ii) termos que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente, espaços físicos afins; 

(iii) sinais ou palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião, gênero, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações;

(iv) uso de marca de empresas, elogios ou qualquer menção que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos e empresas; 

(v) sinais de pessoas/personalidades notórias; 

(vi) sinais públicos (brasões, armas, medalhas, bandeiras, distintivos) ou de partidos políticos;

(vii) incentivo à violência ou intolerância; 

(viii) símbolos desportivos reconhecidos; 

(ix) nomes patronímicos notórios; 

(x) obra/projeto literário, artístico, técnico ou científico reconhecido ou protegido por direitos autorais e/ou de propriedade intelectual/industrial que pertençam à terceiros ou projetos atrelados a outras empresas, salvo se com a expressa autorização do terceiro titular; ou (xi) apontamento preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante.


9.19. A Facilitadora fica desde já autorizada a realizar alterações no presente regulamento, a qualquer tempo, incluindo sem limitar, mudanças de datas, cronograma de atividades, local, premiação, exigências, ou qualquer outra mudança, bem como suspender ou encerrar o Programa Inova-san a qualquer tempo, desde que comunicado aos participantes por quaisquer meios de comunicação internos, físicos, eletrônicos ou digitais ou através de plataforma online.


9.20. Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelos organizadores do programa.


9.21. Os vencedores deverão responder exclusivamente por todos e quaisquer danos causados à Facilitadora, à Nissan e/ou a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando, à propriedade intelectual e de personalidade.


9.22. A decisão da Facilitadora é soberana e irrecorrível, não cabendo a qualquer participante do Programa ou Vencedor, qualquer que seja sua classificação, exigir qualquer outro valor ou direito relacionado ao Programa e que não esteja contemplado neste regulamento.


9.23. A participação e/ou premiação dos candidatos não caracteriza vínculo empregatício entre o participante/premiado e a Facilitadora ou a Nissan, bem como não configura qualquer vínculo de prestação de serviços.


ANEXO I – TABELA DE REFERÊNCIA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Objetivos:

1 Erradicação da Pobreza 2 Fome Zero e Agricultura Sustentável 3 Saúde e Bem-Estar 4 Educação de Qualidade 5 Igualdade de Gênero 6 Água Potável e Saneamento 7 Energia Acessível e Limpa 8 Trabalho Decente e Crescimento Econômico 9 Indústria, Inovação e Infraestrutura 10 Redução das Desigualdades 11 Cidades e Comunidades Sustentáveis 12 Consumo e Produção Responsáveis 13 Ação Contra a Mudança Global do Clima 14 Vida na Água 15 Vida Terrestre 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes 17 Parcerias e Meios de Implementação

*Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU)

Link: http://www.agenda2030.com.br/


ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPANTE | INOVA-SAN 2a EDIÇÃO:

Este Termo de Compromisso de Participante (“Termo”) é parte integrante e indissociável do Regulamento da 2a Edição do Programa Inova-san (“Regulamento” e “Programa”) 2020 facilitado pelo Instituto Nissan, conforme disponibilizado no site www.inovasan.com.br. A aceitação dos termos do presente instrumento pressupõe a concordância integral das disposições previstas no Regulamento. Caso o Participante não concorde com as disposições deste Termo, ficará impedido de participar da Edição do Programa.

Mediante a assinatura deste Termo, o participante abaixo qualificado (“Participante”) declara total ciência e assume compromisso quanto aos termos e condições a seguir dispostos:

  1. O Programa é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto Lei no 70.951/72.
  2. O Programa destina-se ao fomento da cultura e desenvolvimento de ideias na região sul-fluminense, sendo a participação voluntária, sem qualquer espécie de remuneração pelas atividades desenvolvidas ao curso do Programa.
  3. O Participante autoriza o Instituto Nissan e a Nissan do Brasil, bem como terceiros por eles expressamente autorizados, a utilizar seu nome, imagem e som de voz, de forma total ou parcial, captados por meio de gravação, filmagens e fotografias, bem como declarações, depoimentos, relato de atividades realizadas, relativas à sua participação do Programa, para divulgação e como material institucional, a título gratuito, e sem limites de território, de forma ilimitada e por um prazo indefinido, para que façam uso, de qualquer forma, no todo ou em parte, deste material ou de qualquer reprodução.
  4. A participação do Participante não caracteriza qualquer vínculo empregatício ou relação de trabalho entre este e o Instituto Nissan ou a Nissan do Brasil, sendo o Participante o único responsável por todos e quaisquer danos causados ao Instituto Nissan, à Nissan do Brasil e/ou a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando, à propriedade intelectual e de personalidade pelas suas ações, obrigando a reparar imediatamente qualquer prejuízo causado.
  5. O Participante compromete-se a observar integralmente as normas internas do Instituto Nissan e da Nissan do Brasil, que sejam expressamente divulgadas, incluindo mas sem se limitar às normas de segurança e acesso às instalações da Nissan.
  6. O Participante reconhece que todas as informações recebidas durante o Programa direta ou indiretamente do Instituto Nissan e da Nissan do Brasil, tais informações financeiras, técnicas, de marketing, de engenharia, de projeto, orientações em mentorias, documentos, desenhos, planos, plantas e concepções, diagramas ou quadros, fotos, know-how, ferramentas e amostras, arquivos de dados ou outros formatos, entre outros, serão consideradas como “Informações Confidenciais” e não poderão ser divulgadas à qualquer terceiro sem autorização prévia e por escrito do Instituto Nissan ou da Nissan do Brasil. Não serão consideradas Informações Confidenciais as que a) já estavam em seu poder legítimo à época em que foram divulgadas; ou b) já eram de domínio público sem que para tal houvesse participação do Participante; ou c) já haviam sido recebidas legitimamente de um terceiro sem restrições; ou d) foram legalmente solicitadas por ordem judicial, ressalvado, entretanto, que, nesse caso, o Participante relatará prontamente esse fato à divulgadora.
  7. O Participante garante que não violará e que o seu projeto não violará ou infringirá os direitos de propriedade intelectual ou outros direitos estatutários de qualquer terceiro, incluindo, sem limitação, quaisquer direitos relativos a direitos de reprodução, patente, marca registrada, segredo comercial, difamação, confidencialidade ou publicidade. De igual forma, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os trabalhos e projetos desenvolvidos exclusivamente pelo Participante e seu grupo serão de propriedade destes. Eventuais interesses de contratação/parceria pela Nissan do Brasil ou outras instituições parceiras do programa devem ser acordados e/ou negociados diretamente com o respectivo grupo, isentando o programa de qualquer responsabilidade e não interferindo em nenhum critério de seleção nas etapas pré-estabelecidas.